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Portaria 293/81, de 26 de Março

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 113.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 313-A/78, de 9 de Junho.

Texto do documento

Portaria 293/81

de 26 de Março

Considerando a conveniência em esclarecer a forma como é definida a organização de currículos diferenciados no âmbito dos cursos da Escola Naval:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

O n.º 2 do artigo 113.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pela Portaria 313-A/78, de 9 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 113.º - 1 - .........................................................

2 - No âmbito dos cursos poderão, por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada, ser organizados currículos diferenciados, por forma a fornecer uma cobertura alargada em campos de especial interesse da Marinha.

Estado-Maior da Armada, 4 de Março de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/03/26/plain-60542.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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