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Aviso 2788-B/2025/2, de 29 de Janeiro

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Sumário

Início de procedimento simplificado de reclassificação dos solos ― proposta de reclassificação do solo rústico para solo urbano com a categoria de espaço de atividades económicas.

Texto do documento

Aviso 2788-B/2025/2



Consulta pública

Início de procedimento simplificado de reclassificação dos solos - Proposta de Reclassificação do Solo Rústico para Solo Urbano com a categoria de espaço de atividades económicas

Amadeu Albertino Marques Soares Albergaria, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira torna público que, conforme reunião ordinária de 27 de janeiro de 2025 foi deliberado, por unanimidade, dar início ao procedimento simplificado de reclassificação do solo rústico para solo urbano com a categoria de espaço de atividades económicas, de acordo com o disposto no artigo 72.º-A do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), com redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 10/2024, de 8 de janeiro.

Deliberou ainda, promover em simultâneo, nos termos do previsto do n.º 2 do artigo 72.º-A do RJIGT estabelecer o período de consulta pública de dez (10) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, para apresentação de reclamações, observações ou sugestões sobre proposta de reclassificação pretendida.

O procedimento simplificado de reclassificação de solo, enquadra-se na alínea a) do n.º 1 do artigo 72.º-A, que tem por objetivo a reclassificação como solo urbano na categoria de espaço de atividades económicas, de modo permitir o enquadramento para a implantação de uma unidade industrial, a incidir sobre uma área de 8,17 ha, contígua ao espaço de atividades económicas designado por LusoPark e próxima do Europarque, classificada e qualificada no Plano Diretor Municipal de Santa Maria da Feira como Solo Rural - Espaço Florestal de Produção, localizada na zona sudoeste do concelho, na freguesia de São João de Ver e da União de Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo.

Durante o período de consulta pública, os interessados poderão formular, por escrito, sugestões dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal através do correio eletrónico santamariadafeira@cm-feira.pt, por via postal para o endereço Praça da República, Apartado 135, 4524-909 Santa Maria da Feira ou por entrega pessoal nos serviços do Atendimento Municipal, situados na Rua Dr. Elísio Castro, n.º 37, na cidade de Santa Maria da Feira, com identificação expressa do assunto, nome e morada.

Mais torna público que os elementos do procedimento podem ser consultados na Divisão de Planeamento desta Câmara Municipal, no horário de expediente e na Internet, no sítio institucional do Município de Santa Maria da Feira www.cm-feira.pt.

Deliberação

A Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, na reunião ordinária de vinte e sete de janeiro de dois mil e vinte e cinco, apresentou para deliberação a Proposta de Reclassificação de Solo Rústico para Solo Urbano com a Categoria de Espaço de Atividades Económicas nos termos do artigo 72.º-A do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), com redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 10/2024, de 8 de janeiro, de acordo com a proposta de reclassificação pretendida.

Submetido à votação, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade:

Dar início ao procedimento simplificado de reclassificação do solo rústico para solo urbano nos termos do artigo 72.º-A do RJIGT na sua redação atual, de acordo com a proposta de reclassificação pretendida;

Promover, em simultâneo, nos termos previsto do n.º 2 do artigo 72.º-A do RJIGT:

Uma única consulta pública com a duração mínima de 10 dias, com:

Uma conferência procedimental com as seguintes entidades:

i) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte CCDR-N, IP);

ii) REN - Redes Energéticas Nacionais.

Mais deliberou publicar a deliberação no Diário da República e no sítio institucional do Município na Internet.

2025/01/28. - O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, Amadeu Albertino Marques Soares Albergaria.

318623418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6052918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2024-01-08 - Decreto-Lei 10/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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