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Declaração de Retificação 9/2025/1, de 29 de Janeiro

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 356/2024/1, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 30 de dezembro de 2024.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 9/2025/1



No seguimento da publicação da Portaria 356/2024/1, de 30 de dezembro, no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 30 de dezembro de 2024, que procede à primeira alteração ao Regulamento de Avisadores Especiais, anexo à Portaria 311-C/2005, de 24 de março, constatou-se que a mesma saiu com inexatidões, que importa retificar.

1 - No artigo 2.º da portaria (alteração ao artigo 2.º do Regulamento) e no artigo 2.º do anexo, onde se lê:

«2 - Os veículos afetos a serviço de interesse público, nomeadamente os que integrem comitivas oficiais ou de acompanhamento de membros do Governo, bem como os que se encontram afetos a presidentes de partidos políticos ou equiparados com representação na Assembleia da República, assim como aos respetivos líderes parlamentares, podem utilizar avisadores sonoros especiais, com as características e condições de utilização fixadas no presente Regulamento.»

deve ler-se:

«2 - Os veículos afetos a serviço de interesse público e que integrem comitivas oficiais ou de acompanhamento de membros do Governo, bem como os que se encontram afetos a presidentes de partidos políticos ou equiparados com representação na Assembleia da República, assim como aos respetivos líderes parlamentares, podem instalar avisadores sonoros especiais, com as características e condições de utilização fixadas no presente Regulamento.»

2 - No artigo 2.º da portaria (alteração ao artigo 8.º do Regulamento) e no artigo 8.º do anexo, onde se lê:

«2 - Os veículos afetos a serviço de interesse público, nomeadamente os que integrem comitivas oficiais ou de acompanhamento de membros do Governo, bem como os que se encontram afetos a presidentes de partidos políticos ou equiparados com representação na Assembleia da República, assim como aos respetivos líderes parlamentares, podem utilizar avisadores luminosos especiais auxiliares, com as características e condições de utilização fixadas no presente Regulamento.»

deve ler-se:

«2 - Os veículos afetos a serviço de interesse público e que integrem comitivas oficiais ou de acompanhamento de membros do Governo, bem como os que se encontram afetos a presidentes de partidos políticos ou equiparados com representação na Assembleia da República, assim como aos respetivos líderes parlamentares, podem instalar avisadores luminosos especiais auxiliares, com as características e condições de utilização fixadas no presente Regulamento.»

3 - No artigo 2.º da portaria (alteração ao artigo 10.º do Regulamento), onde se lê:

«[…]»

deve ler-se:

«Para efeitos da emissão das autorizações a que se referem o n.º 4 do artigo 2.º, o n.º 3 do artigo 4.º e o n.º 3 do artigo 5.º, o interessado deve:»

4 - No artigo 10.º do anexo, onde se lê:

«Para efeitos da emissão das autorizações a que se referem o n.º 3 do artigo 2.º, o n.º 3 do artigo 4.º e o n.º 3 do artigo 5.º, o interessado deve:»

deve ler-se:

«Para efeitos da emissão das autorizações a que se referem o n.º 4 do artigo 2.º, o n.º 3 do artigo 4.º e o n.º 3 do artigo 5.º, o interessado deve:»

21 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, Paulo Jorge Simões Ribeiro.

118604586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6052914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-03-24 - Portaria 311-C/2005 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Avisadores Especiais, que fixa as características e condições de utilização de dispositivos especiais para emissão de sinais sonoros e de sinais luminosos.

  • Tem documento Em vigor 2024-12-30 - Portaria 356/2024/1 - Administração Interna

    Procede à primeira alteração ao Regulamento de Avisadores Especiais, que fixa as características e condições de utilização de dispositivos especiais para emissão de sinais sonoros e de sinais luminosos, anexo à Portaria n.º 311-C/2005, de 24 de março, e da qual faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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