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Aviso 2768/2025/2, de 29 de Janeiro

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Sumário

Início ao processo de elaboração do Plano de Pormenor de Equipamentos do Barranco do Rodrigo.

Texto do documento

Aviso 2768/2025/2 O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Portimão, Álvaro Bila, faz público nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e da alínea c), n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na redação atual, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Territorial, adiante apenas RJIGT, e do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, que a Câmara Municipal e Portimão deliberou, na sua reunião ordinária de 20 de novembro de 2024, dar início ao processo de elaboração do Plano de Pormenor de Equipamentos do Barranco do Rodrigo. Para o efeito aprovou os respetivos Termos de Referência, cf. decorre do n.º 3 do artigo 76.º do RJIGT, na redação atual, que fundamentam da oportunidade e definem os respetivos objetivos. Após um período de forte retração económico-financeira que o país se confrontou na sequência da crise financeira de 200/2017 logo seguida do período pandémico, vive-se um momento de alívio financeiro que se reflete na capacidade de investimento, publico e privado. Portimão não é exceção a esta regra, assumindo, no quadro da sua estratégia para o desenvolvimento, em consolidação no âmbito da revisão do PDM (em progresso), a necessidade de reforçar o seu papel polarizador particularmente no Barlavento algarvio. Nessa medida, consciente da importância de não perder tempo e de potenciar e otimizar os seus recursos tendo como visão única valorizar o concelho e incrementar a sua notoriedade e atratividade, sabendo da relevância da oferta de equipamentos diversificados e com qualidade para reter e captar população, o Município está apostado na instalação, no Barranco do Rodrigo de um complexo de equipamentos de grande escala, que integre um parque verde urbano, equipamentos desportivos in door e outdoor, bem como em equipamentos de ensino superior, neste caso, um polo da Universidade do Algarve. É neste contexto e pano de fundo que decorre a oportunidade de elaborar o PPEBR, porquanto: 1) É estratégico para o concelho, e de execução imediata, a instalação de um complexo integrado de equipamentos - desportivos, recreativos e de ensino superior (polo da UAlg) - e de serviços associados com escala e atratividade, que sirva o concelho e a cidade de Portimão e com área de influência que os supere; 2) Porque se estabeleceram consensos sobre a melhor localização para o complexo de equipamentos, ao que se soma também que se trata de um prédio propriedade do Município e, por conseguinte, de acesso imediato e sem custos de contexto e financeiros acessórios; 3) Porque a área do Barranco Rodrigo, e em particular a que é objeto do PPEBR, essencialmente inculto, carece de uma profunda valorização e qualificação como remate da cidade alargada de Portimão, constituindo o PP uma oportunidade para o efeito, dignificando e conferir-lhe centralidade e criando um novo centro polarizador na cidade; 4) Porque há compromissos estratégicos superiores assumidos pelo Município os quais pretende honrar: a) Primeiro, com a população de Portimão através da disponibilização dos equipamentos desportivos e recreativos, há muito reclamados pelos Portimonenses; b) Segundo, com a Universidade do Algarve, para a instalação de um Polo desta Universidade no concelho; 5) O PP, com os pretéritos projetos que se pretendem viabilizar com a sua aprovação, reforçar-se o papel polarizador sub-regional de Portimão e o policentrismo regional, tal como preconizado pelo PROT Algarve; 6) O PP, será um contributo para aumentar a oferta de emprego e incrementar, assim, e pela notoriedade associada ao polo universitário, a atratividade do concelho. Nos termos do previsto no n.º 2 e 3 do artigo 76.º do RJIGT, entende o Município de Portimão, e vê de todo oportuno elaborar um plano de pormenor com efeitos registais para a área do Barranco do Rodrigo (Plano de Pormenor de Equipamentos do Barranco do Rodrigo ou simplesmente PPEBR). A Câmara Municipal de Portimão deliberou no sentido de qualificar a elaboração do Plano de Pormenor de Equipamentos do Barranco do Rodrigo como sujeito a Avaliação Ambiental Estratégica. Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio, na redação atual, torna-se também público, face ao direito de participação dos interessados, que podem ser formuladas sugestões e apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Equipamentos do Barranco do Rodrigo, devendo estas serem remetidas para o Município de Portimão, Departamento de Gestão Urbanística e Mobilidade, sito em Parque de Feiras e Exposições, Caldeira do Moinho, 8500-726, Portimão ou via email para geral@cm-portimao.pt nos próximos 15 dias úteis contados da última publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série, em dois jornais regionais ou locais e num jornal de expansão nacional. E, para constar, mandei publicar este edital e outros de igual teor nos locais habituais, no Diário da República, 2.ª série, conforme dispõe o artigo 191.º do RJIGT, num de expansão local e outro de expansão nacional, em edital, no site do município (cf. n.º 1 e 2 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro) e ainda na plataforma colaborativa de gestão territorial (PCGT) a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 190.º, em articulação com o n.º 4 do mesmo artigo. Foi ainda deliberado, na reunião de 20 de novembro de 2024, que o prazo para a elaboração do Plano de Pormenor de Equipamentos do Barranco do Rodrigo decorra por um período de 7 meses, após a publicação do presente aviso no Diário da República, prorrogáveis por uma única vez por um período máximo igual ao previamente definido. 20 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Portimão, Álvaro Bila. Deliberação DGUM - Departamento de Gestão Urbanística e Mobilidade Técnica superior - Sandra Oliveira NIPG 63440/24 Assunto: proposta de elaboração de Plano de Pormenor para Equipamentos no Barranco do Rodrigo. A Câmara delibera nos termos da inf. n.º 037/DPU/SO/2024, de 14/11/2024, que para todos os efeitos aqui se dá por integralmente reproduzida: Da Oportunidade e dos Termos de Referência previstos no n.º 3 do artigo 76.º do RJIGT- Elaboração Decorre do dever da Câmara planear e programar o uso do solo e promover a respetiva concretização, nomeadamente, através da definição do regime de uso do solo em planos territoriais de âmbito municipal, como se lê da leitura articulada dos n.os 1 e 2 do artigo 8.º da Lei de Bases Gerais da Política Pública de solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (LBPPSOTU), o Município vê de todo oportuno, elaborar um Plano de Pormenor (PP) conducente a possibilitar a concretização dos equipamentos municipais desejados, fundamentais para a cidade e concelho de Portimão, nos prédios de que é proprietário, localizado no Barranco do Rodrigo. A elaboração dos PTAM, de acordo com o consagrado no n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), é determinada por deliberação da câmara municipal, a qual estabelece os prazos de elaboração e o período de participação, sendo publicada no Diário da República e divulgada através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio na Internet da câmara municipal. Adianta ainda o n.º 3 do artigo 76.º, que compete à câmara municipal a definição da oportunidade e dos termos de referência dos planos municipais, sem prejuízo da posterior intervenção de outras entidades públicas ou particulares, destacando-se de entre aqueles, neste contexto, o Plano de Pormenor (PP). Este assume maior relevância e excecionalidade quando intende reclassificar o solo, de rústico para urbano, tendo assim efeitos registais, cf. previsto no artigo 72.º do RJIGT conjugado com o artigo 8.º do Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto. Sendo de iniciativa pública visa-se, assim, com o presente, nos termos do n.º 3 do artigo 76.º do RJIGT, concretizar os Termos de Referência (TDR) para a elaboração de um PP com efeitos registais para a instalação e equipamentos e serviços complementares de apoio no Barranco do Rodrigo, adiante apenas designado por PPEBR. Nestes moldes, os TDR enquadram e definem a oportunidade e compreendem a base programática da elaboração do PPEBR, integrando os objetivos e fundamentos da elaboração no contexto da reclassificação (necessária e excecional) de solo rústico para urbano, o enquadramento legal, processual e estratégico e concretizam a área de intervenção e ainda a sua compatibilidade e conformidade com os IGT. Da estratégia de desenvolvimento local prevista no n.º 2 do artigo 76.ª do RJIGT - Elaboração Após um período de forte retração económico-financeira que o país se confrontou na sequência da crise financeira de 200/2017 logo seguida do período pandémico, vive-se um momento de alívio financeiro que se reflete na capacidade de investimento, público e privado. Portimão não é exceção a esta regra, assumindo, no quadro da sua estratégia para o desenvolvimento, em consolidação no âmbito do processo de revisão do PDM (em progresso), a necessidade de reforçar o seu papel polarizador particularmente no Barlavento algarvio. Nessa medida, consciente da importância de não perder tempo e de potenciar e otimizar os seus recursos tendo como visão única valorizar o concelho e incrementar a sua notoriedade e atratividade, sabendo da relevância da oferta de equipamentos diversificados e com qualidade para reter e captar população, o Município está apostado na instalação, no Barranco do Rodrigo de um complexo de equipamentos de grande escala, que integre um parque verde urbano, equipamentos desportivos in door e outdoor, bem como em equipamentos de ensino superior, neste caso, um polo da Universidade do Algarve e equipamento de valência de lar de idosos e creche. A escala e os objetivos que se visam, contudo, não permite a sua concretização senão num prédio com área e localização estratégica e consensualizada para o efeito e de posse e usufruto imediato. É com este objetivo, e no quadro da estratégia de desenvolvimento assumida no âmbito da revisão do PDM (em progresso) que o Município de Portimão visa reforçar e qualificar a sua rede de equipamentos, nomeadamente de: 1 - Ensino superior, com a criação de um polo universitário da Universidade do Algarve, incluindo a oferta de residências universitárias; 2 - Desporto, através da instalação de um campus de desportos ao ar livre associado a uma pista de tartã e a construção de um complexo de piscinas com requisitos olímpicos, entre outros); 3 - Recreio e lazer, integrando aqui um “parque urbano” de grande escala, com potencial para, juntamente com os restantes equipamentos, conferir uma nova centralidade à cidade de Portimão. Em suma, é neste contexto que decorre a oportunidade de elaborar o PPEBR, de acordo com o consagrado no n.º 3 do artigo 76.º nas alíneas a) a c), n.º 2 do artigo 81.º do RJIGT, porquanto: 1) É estratégico para o concelho, e de execução imediata, a instalação de um complexo integrado de equipamentos - desportivos, recreativos e de ensino superior (polo da UAlg) - e de serviços associados com escala e atratividade, que sirva o concelho e a cidade de Portimão e com área de influência que os supere; 2) Porque se estabeleceram consensos sobre a melhor localização para o complexo de equipamentos, ao que se soma também que se trata de um prédio propriedade do Município e, por conseguinte, de acesso imediato e sem custos de contexto e financeiros acessórios; 3) Porque a área do Barranco Rodrigo, e em particular a que é objeto do PPEBR, essencialmente inculto, carece de uma profunda valorização e qualificação como remate da cidade alargada de Portimão, constituindo o PP uma oportunidade para o efeito, dignificando e conferir-lhe centralidade e criando um novo centro polarizador na cidade; 4) Porque há compromissos estratégicos superiores assumidos pelo Município os quais pretende honrar: a) Primeiro, com a população de Portimão através da disponibilização dos equipamentos desportivos e recreativos, há muito reclamados pelos Portimonenses; b) Segundo, com a Universidade do Algarve, para a instalação de um Polo desta Universidade no concelho; 5) O PP, com os pretéritos projetos que se pretendem viabilizar com a sua aprovação, reforçar-se o papel polarizador sub-regional de Portimão e o policentrismo regional, tal como preconizado pelo PROT Algarve; 6) O PP, será um contributo para aumentar a oferta de emprego e incrementar, assim, e pela notoriedade associada ao polo universitário, a atratividade do concelho; 7) Converge com o quadro legal eficaz, nomeadamente o RJIGT e o Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto, com a garantia institucional da sua concretização no terreno; 8) O PP é um sinal da operacionalização da estratégia de desenvolvimento assumida para o concelho no âmbito do processo de revisão do PDM. São, assim, por demais, os fatores que cumulativamente se conjugam para a elaboração do PPEBR e que acentuam a oportunidade da sua elaboração. Nos termos do previsto no n.º 2 e 3 do artigo 76.º do RJIGT, entende o Município de Portimão, e vê de todo oportuno elaborar um plano de pormenor com efeitos registais para a área do Barranco do Rodrigo (Plano de Pormenor de Equipamentos do Barranco do Rodrigo ou simplesmente PPEBR). Estabelece-se, para o efeito, cf. o n.º 1 daquele artigo, um prazo de 12 meses, prorrogável por período igual, de acordo com as possibilidades expressas no n.º 6 (idem.) e ainda um período de consulta pública prévia de 15 dias para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 88.º A deliberação de início do PPEBR deverá ser publicada na 2.ª série do Diário da República, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, e divulgada através da comunicação social, num Jornal de expansão local e outro de expansão nacional, em edital e no sítio da Internet da Câmara Municipal (cf. n.º 1 e 2 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro), e ainda disponibilizada na plataforma colaborativa de gestão territorial (PCGT) e no site institucional do município, cf. decorre do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT. Propõe-se, assim, que a Câmara Municipal de Portimão delibere no sentido de: 1 - Dar início à elaboração do Plano de Pormenor (com efeitos registais) de Equipamentos do Barranco do Rodrigo, estabelecendo para o efeito o prazo de 7 meses para a conclusão do processo, prorrogável por igual, e o prazo de 15 dias de consulta pública prévia para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento; 2 - Aprovar a minuta de aviso que publicitar a deliberação de início da elaboração do Plano de Pormenor de Equipamentos do Barranco do Rodrigo; 3 - Qualificar a elaboração do Plano de Pormenor de Equipamentos do Barranco do Rodrigo como sujeito a Avaliação Ambiental Estratégica; 4 - Comunicar à CCDR Algarve o teor da deliberação da Câmara Municipal, de início do Plano de Pormenor de Equipamentos do Barranco do Rodrigo; 5 - Fixar em 30 dias o período para efeitos de discussão pública previsto no 2 do artigo 89.º do RJIGT. Considerando o consagrado no n.º 7 do artigo 89.º do RJIGT, a presente reunião da Câmara Municipal que respeita à elaboração deste plano municipal foi obrigatoriamente pública. Mais se delibera enviar à Assembleia Municipal de Portimão para conhecimento. Esta deliberação foi aprovada, por maioria, com 6 (seis) votos a favor (Partido Socialista - Presidente: Álvaro Miguel Peixinho Alambre Bila; Coligação Portimão Mais Feliz - CDS-PP.NC.A - Vereador(es): Luís Manuel Carvalho Carito; Partido Socialista - Vice-Presidente: Teresa Filipa dos Santos Mendes, Vereador(es): José Pedro Henrique Cardoso, Sandra Maria Duarte Pereira, Eduardo José Silva Estêvão Catarino), com 1 (um) voto(s) contra (Partido Chega - Vereador(es): Pedro Humberto Castelo Terras Xavier) e com 2 (dois) voto(s) de abstenção (Coligação Um Novo Portimão - PPD/PSD.MPT.PPM - Vereador(es): Rui Miguel da Silva André, Ana Maria Chapeleira Fazenda).” 5 de dezembro de 2024. - A Chefe da Divisão Administrativa, Silvia Luz Silvestre Rosário Duarte. 618590987

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6052865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-19 - Decreto Regulamentar 15/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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