Aviso 2747/2025/2, de 29 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Lousada
- Fonte: Diário da República n.º 20/2025, Série II de 2025-01-29
- Data: 2025-01-29
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Mónica Sofia Pinto Mota, técnica superior (arquiteta paisagista).
Texto do documento
Aviso 2747/2025/2
Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Mónica Sofia Pinto Mota, Técnica Superior (Arquiteta Paisagista), com início a 16/01/2023.
A trabalhadora fica sujeita a um período experimental nos termos do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
22 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.
318604861
Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Mónica Sofia Pinto Mota, Técnica Superior (Arquiteta Paisagista), com início a 16/01/2023.
A trabalhadora fica sujeita a um período experimental nos termos do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
22 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.
318604861
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6052839.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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