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Aviso 2741/2025/2, de 29 de Janeiro

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Sumário

Decisão de elaborar o Plano de Pormenor de Vale da Vila.

Texto do documento

Aviso 2741/2025/2



Plano de Pormenor de Vale da Vila

Luís António Alves da Encarnação, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, torna público, nos termos do n.º 1, 2 e 3 do artigo 76.º e alínea c), n.º 4 do artigo 191.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, DL n.º 80/2015, de 14 de maio, e do artigo 56.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, que a Câmara Municipal de Lagoa, em reunião da Câmara Municipal de 26 de novembro de 2024, deliberou a aprovação dos termos de referência do Plano de Pormenor de Vale da Vila, estabelecendo um prazo de 12 meses para a sua elaboração.

A presente elaboração de plano de pormenor consubstancia a reclassificação do solo da vila de Estombar nos termos do artigo 72.º do RJIGT segundo os critérios estabelecidos nos artigos 7.º e 8.º do Decreto Regulamentar 15/2015, dado que o seu perímetro urbano não oferece, neste momento, alternativas que se coadunem com a satisfação de carências habitacionais, quer em qualidade (da sua tipologia), quer no número de fogos, quer na oferta de equipamentos de uso coletivo.

Torna-se também público, de acordo com o n.º 2, do artigo 88.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio, que terá início, no 5.º dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, um período de 15 dias úteis para participação pública, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações.

Durante este período, os interessados poderão consultar os termos de referência, minuta do contrato de planeamento e justificação para a dispensa de sujeição do plano de Avaliação Ambiental Estratégica, na página da Câmara Municipal de Lagoa (www.cm-lagoa.pt), no Balcão Único e na União de Freguesias de Estômbar e Parchal.

A formulação de sugestões e a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, utilizando para o efeito o impresso que pode ser obtido nos locais indicados ou no site institucional da Câmara Municipal (www.cm-lagoa.pt).

28 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís António Alves da Encarnação.

Deliberação

Presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve), Luís António Alves da Encarnação:

Certifica que da ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Lagoa realizada no dia 26 de novembro de 2024, consta entre outros, o assunto com o título “Termos para a deliberação da elaboração do Plano de Pormenor de Vale da Vila, em Estômbar”, cuja deliberação aprovada por maioria, é a seguinte:

1 - Que se inicie o procedimento de elaboração ao Plano de Pormenor de Vale da Vila, em Estômbar, por forma a proceder à reclassificação do solo nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, de acordo com os artigos 72.º e 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual;

2 - Aprovar os termos de referência com a definição dos objetivos e oportunidades da elaboração do Plano de Pormenor de Vale da Vila e a sua área de intervenção, assim como a minuta do contrato de planeamento, e a justificação para a dispensa de sujeição do plano de Avaliação Ambiental Estratégica, não tendo efeitos significativos no ambiente, de acordo com o previsto no Artigo 120.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio e no n. º1 do Artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua atual redação dada pelo Decreto-Lei n. º58/2011, de 4 de maio, conforme os fundamentos apresentados;

3 - Estabelecer o prazo de 12 meses para a elaboração do Plano de Pormenor de Vale da Vila;

4 - Formalizar a proposta de Plano de Pormenor de Vale da Vila, contemplando os critérios necessários para proceder à reclassificação do solo nos termos do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto;

5 - Estabelecer, de acordo com o n. º2 do Artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, um período de 15 dias úteis para participação pública, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento;

6 - Comunicar à CCDR Algarve os fundamentos para a elaboração Plano de Pormenor de Vale da Vila por forma a proceder à reclassificação para solo urbano de acordo com os termos da presente deliberação e respetiva documentação aprovada.

7 - Publicar a presente deliberação na 2.ª série do Diário da República, divulgando-a através da Comunicação Social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet da Câmara Municipal, de acordo com a alínea c) do n.º 4 do Artigo 191.º do RJIGT.

28 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís António Alves da Encarnação.

618599557

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6052833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-19 - Decreto Regulamentar 15/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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