Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 99.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à referida Lei 35/2014, foi autorizada, às trabalhadoras abaixo indicadas, a consolidação da mobilidade interna na categoria, para ocupar postos de trabalho, no mapa de pessoal do Instituto Português da Qualidade, I. P., mantendo a posição remuneratória e nível remuneratório da situação jurídico-funcional de origem e celebrados os respetivos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
Trabalhador/a | Carreira/Categoria | Data de efeitos da consolidação da mobilidade interna |
Ana Patrícia Nabais Nunes Ferreira | Técnica Superior | 01-01-2025 |
Domitília Maria Pereira Guarita Freitas | Técnica Superior | 01-01-2025 |
Sílvia Augusta da Silva Barros Monteiro Fontes | Técnica Superior | 01-01-2025 |
22 de janeiro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Pimentel.
318607486