Portaria 647/94
de 16 de Julho
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 48/94, de 24 de Fevereiro, e dos artigos 43.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros e 11.º do Regulamento Consular Português, aprovados, respectivamente, pelos Decretos n.os 47478, de 31 de Dezembro de 1966, e 6462, de 7 de Março de 1920, alterar a lista anexa à Portaria 23232, de 20 de Fevereiro de 1968, com a redacção dada pelo Decreto 728/75, de 22 de Dezembro, passando os distritos consulares de Berna, Genebra e Zurique a figurar na referida lista pela forma a seguir indicada:
14) Distrito Consular de Berna:
Secção Consular da Embaixada em Berna -Cantões de Berna, Friburgo, Jura e Soleure.
43) Distrito Consular de Genebra:
Consulado-Geral em Genebra - Cantões de Genebra, Vaud, Valais e Neuchâtel.
115) Distrito Consular de Zurique:
Consulado-Geral em Zurique - Cantões de Zurique, Lucerna, Uri, Schwyz, Unterwald (Alto e Baixo), Glaris, Zugue, Basileia (Bâle-Ville e Bâle Campagne), Schaffouse, Appensel (Rhodes exterior e Rhodes interior), Saint-Gall, Grisões, Argóvia, Turgóvia e Tessino e o Principado de Listenstaina.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 9 de Junho de 1994.
Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Luís Manuel Sousa da Costa de Sousa Macedo, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.