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Aviso (extrato) 2531/2025/2, de 28 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para cargo de direção intermédia de 4.º grau para Coordenação do Gabinete de Expediente e Arquivo.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2531/2025/2



1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, faz-se público que, por meu despacho, de 13 de março de 2024, foi determinada a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicitação na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), de procedimento concursal com vista ao provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de direção intermédia de 4.º grau, para Coordenação do Gabinete de Expediente e Arquivo, conforme previsto no mapa de pessoal, nos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria e nos artigos 17.º e 26.º do Regulamento Orgânico dos Serviços do Instituto Politécnico de Leiria, entretanto aprovado pelo Regulamento 246-B/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 29 de fevereiro.

2 - Os requisitos formais de provimento, do conteúdo funcional e perfil exigido, a composição do júri, os métodos de seleção e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura serão publicitados, na Bolsa de Emprego Público (BEP), conforme disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, até ao 3.º dia útil após a data de publicação do presente aviso no Diário da República.

22 de janeiro de 2025. - O Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Carlos Manuel da Silva Rabadão.

318599824

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6050744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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