A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Deliberação (extrato) 131/2025, de 28 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o juiz conselheiro jubilado José Luís Lopes da Mota a continuar a prestar serviço ativo após cessação de funções.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 131/2025



Por deliberação da Secção de Assuntos Gerais do Conselho Permanente do Conselho Superior da Magistratura, de 30 de dezembro de 2024, foi o Juiz Conselheiro José Luís Lopes da Mota, desligado do serviço por motivo de aposentação por limite de idade/jubilação em 4 de janeiro de 2025, autorizado a continuar a prestar serviço ativo após a cessação de funções, pelo período de um ano, para conclusão dos processos pendentes em que intervém como relator e como adjunto e intervir em recursos, ordinários e extraordinários, com redução de 50 % da distribuição.

23 de janeiro de 2025. - A Juíza-Secretária do Conselho Superior da Magistratura, Ana Cristina Dias Chambel Matias.

318603662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6050736.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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