A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 3/2025/1, de 27 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Composição da Comissão Independente de Acompanhamento e Fiscalização das Medidas Especiais de Contratação Pública.

Texto do documento

Declaração 3/2025/1



Composição da Comissão Independente de Acompanhamento e Fiscalização das Medidas Especiais de Contratação Pública

A Assembleia da República declara, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 30/2021, de 21 de maio, que foram eleitos ou designados para a Comissão Independente de Acompanhamento e Fiscalização das Medidas Especiais de Contratação Pública os seguintes membros:

Andreia Belisa Gomes Júnior de Araújo Lima, Cláudia Rita Lopes de Carvalho Viana e Sara Younis Augusto de Matos da Veiga Testos, eleitas pela Assembleia da República;

Fernando Manuel Xarepe Silveiro, designado pelo Mecanismo Nacional Anticorrupção;

António Albino Pires de Andrade, designado pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.

Assembleia da República, 20 de janeiro de 2025. - A Secretária-Geral, Anabela Cabral Ferreira.

118603849

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6049080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-05-21 - Lei 30/2021 - Assembleia da República

    Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda