Aviso (extrato) 2498/2025/2, de 27 de Janeiro
- Corpo emitente: Freguesia de Fátima
- Fonte: Diário da República n.º 18/2025, Série II de 2025-01-27
- Data: 2025-01-27
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura de procedimento concursal por tempo indeterminado para assistente técnico e assistente operacional.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 2498/2025/2
Procedimento concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 3 postos de trabalho, para a carreira e categoria de Assistente Técnico, área funcional administrativa e 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional, área funcional operacional e apoio administrativo.
Humberto Antunes Figueira da Silva, Presidente da Junta de Freguesia, no uso da sua competência, faz público que:
1 - No cumprimento do disposto no artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, na sequência da proposta aprovada na reunião do Executivo em 10/01/2025, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, o procedimento concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 3 postos de trabalho, para a carreira e categoria de Assistente Técnico, e 1 posto de trabalho, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, de acordo com as seguintes referências:
Referência A: 2 Assistentes Técnicos, área funcional administrativa - Espaço Cidadão;
Referência B: 1 Assistente Técnico, área funcional administrativa - Junta de Freguesia;
Referência C: 1 Assistente Operacional, área funcional operacional e administrativa - Mercado e Junta de Freguesia.
2 - Nível habilitacional exigido: habilitação mínima de 12.º ano de escolaridade, sem possibilidade de substituição do nível habitacional por formação, ou experiência profissional.
3 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: podem candidatar-se indivíduos que, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP.
4 - Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A:
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, designadamente, atendimento digitalmente assistido - Espaço Cidadão. A descrição sumária do posto de trabalho apresentada, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificações profissionais adequadas e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP.
Referência B:
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas e instruções, de grau médio de complexidade, nas áreas comuns e transversais nos vários domínios de atuação do órgão e serviço, designadamente: atendimento ao público; operações de tesouraria; arquivo e expediente; apoio ao executivo e à assembleia de freguesia; gestão de recursos humanos; taxas e licenças; e demais tarefas superiormente solicitadas.
Referência C:
Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços podendo comportar esforço físico, responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos: acompanhamento do mercado semanal; execução de trabalhos necessários a um bom funcionamento das lojas existentes; verificação das questões de higiene e salubridade; apoio administrativo; prestar apoio às atividades dinamizadas pela freguesia de caráter operacional, logístico e administrativo; demais tarefas operacionais, e de expediente geral, receção, idas ao correio, e demais tarefas superiormente solicitadas.
5 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, informa-se que a publicação do procedimento será efetuada na íntegra na Bolsa de Emprego Público (BEP - www.bep.gov.pt), e na página eletrónica da Freguesia (www.freguesiadefatima.pt).
6 - A ata do júri, que concretiza a forma de avaliação dos candidatos, é publicitada no sítio da internet da Freguesia de Fátima (www.freguesiadefatima.pt), na mesma data da publicação do aviso de abertura do procedimento concursal.
7 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: as candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte da data de publicação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em suporte de papel mediante preenchimento integral de formulário de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica desta Freguesia (www.freguesiadefatima.pt), na área de Serviços - Requerimentos, com envio de todos os documentos obrigatórios, por uma das seguintes vias:
Pessoalmente, em suporte de papel, na secretaria da Junta de Freguesia, no horário de expediente (09h00-12h00/14h00-16h00); ou
Por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Avenida Irmã Lúcia de Jesus, 181, 2495-557 Fátima, e endereçado ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia; ou
Por e-mail, para geral@freguesiadefatima.pt, com identificação do procedimento, e envio de digitalização do formulário de utilização obrigatória devidamente preenchido e assinado, bem como de todos os documentos obrigatórios em formato digital.
20 de janeiro de 2025. - O Presidente da Junta, Humberto António Figueira da Silva.
318596998
Procedimento concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 3 postos de trabalho, para a carreira e categoria de Assistente Técnico, área funcional administrativa e 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional, área funcional operacional e apoio administrativo.
Humberto Antunes Figueira da Silva, Presidente da Junta de Freguesia, no uso da sua competência, faz público que:
1 - No cumprimento do disposto no artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, na sequência da proposta aprovada na reunião do Executivo em 10/01/2025, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, o procedimento concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 3 postos de trabalho, para a carreira e categoria de Assistente Técnico, e 1 posto de trabalho, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, de acordo com as seguintes referências:
Referência A: 2 Assistentes Técnicos, área funcional administrativa - Espaço Cidadão;
Referência B: 1 Assistente Técnico, área funcional administrativa - Junta de Freguesia;
Referência C: 1 Assistente Operacional, área funcional operacional e administrativa - Mercado e Junta de Freguesia.
2 - Nível habilitacional exigido: habilitação mínima de 12.º ano de escolaridade, sem possibilidade de substituição do nível habitacional por formação, ou experiência profissional.
3 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: podem candidatar-se indivíduos que, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP.
4 - Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A:
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, designadamente, atendimento digitalmente assistido - Espaço Cidadão. A descrição sumária do posto de trabalho apresentada, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificações profissionais adequadas e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP.
Referência B:
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas e instruções, de grau médio de complexidade, nas áreas comuns e transversais nos vários domínios de atuação do órgão e serviço, designadamente: atendimento ao público; operações de tesouraria; arquivo e expediente; apoio ao executivo e à assembleia de freguesia; gestão de recursos humanos; taxas e licenças; e demais tarefas superiormente solicitadas.
Referência C:
Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços podendo comportar esforço físico, responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos: acompanhamento do mercado semanal; execução de trabalhos necessários a um bom funcionamento das lojas existentes; verificação das questões de higiene e salubridade; apoio administrativo; prestar apoio às atividades dinamizadas pela freguesia de caráter operacional, logístico e administrativo; demais tarefas operacionais, e de expediente geral, receção, idas ao correio, e demais tarefas superiormente solicitadas.
5 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, informa-se que a publicação do procedimento será efetuada na íntegra na Bolsa de Emprego Público (BEP - www.bep.gov.pt), e na página eletrónica da Freguesia (www.freguesiadefatima.pt).
6 - A ata do júri, que concretiza a forma de avaliação dos candidatos, é publicitada no sítio da internet da Freguesia de Fátima (www.freguesiadefatima.pt), na mesma data da publicação do aviso de abertura do procedimento concursal.
7 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: as candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte da data de publicação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em suporte de papel mediante preenchimento integral de formulário de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica desta Freguesia (www.freguesiadefatima.pt), na área de Serviços - Requerimentos, com envio de todos os documentos obrigatórios, por uma das seguintes vias:
Pessoalmente, em suporte de papel, na secretaria da Junta de Freguesia, no horário de expediente (09h00-12h00/14h00-16h00); ou
Por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Avenida Irmã Lúcia de Jesus, 181, 2495-557 Fátima, e endereçado ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia; ou
Por e-mail, para geral@freguesiadefatima.pt, com identificação do procedimento, e envio de digitalização do formulário de utilização obrigatória devidamente preenchido e assinado, bem como de todos os documentos obrigatórios em formato digital.
20 de janeiro de 2025. - O Presidente da Junta, Humberto António Figueira da Silva.
318596998
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6048984.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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