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Aviso (extrato) 2476/2025/2, de 27 de Janeiro

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Sumário

Abertura de vários procedimentos concursais comuns por tempo indeterminado em diversas carreiras/categorias.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2476/2025/2



Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.ºda Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, e na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que se encontram abertos, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do terceiro dia útil seguinte ao da data da publicação do presente aviso, no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a seguir indicados:

Ref.ª A) 1 Posto de trabalho - carreira e categoria de Técnico Superior - Comunicação Social.

Nível habilitacional e área de formação: Licenciatura na área das Ciências da Comunicação (CNAEF 321 - Jornalismo e reportagem).

Caracterização do posto de trabalho (Competências/ Atribuições /Atividades): Para além do genericamente referido no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, do mencionado no Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamentos Autorizados - Ano 2025 e do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Penafiel, o candidato deve possuir experiência, preferencialmente na administração local, designadamente nas seguintes tarefas e funções, no âmbito das atribuições do Gabinete de Comunicação: Acompanhar as atividades municipais e produzir notas de imprensa ou outros conteúdos necessários; Executar com autonomia e responsabilidade a organização e preparação da informação municipal destinada a divulgação, designadamente: recolher, organizar e sistematizar as notícias de comunicação social relativas à instituição; Possuir capacidade de apoio à produção de informação e conteúdos multimédia e/ou fotográficos, para visualização por parte do público; Dominar as novas tecnologias de comunicação; Possuir capacidade de iniciativa, de autonomia e de resposta a situações imprevistas; Possuir capacidade de análise e sentido crítico; Possuir capacidade e disponibilidade para integrar equipas multidisciplinares; Possuir capacidade e disponibilidade para interagir com a comunicação social, no âmbito de todo o trabalho e competências desenvolvidas pelo Gabinete de Comunicação; Possuir vasta experiência em gestão de redes sociais e na área do Marketing Digital; Possuir vasta experiência em edição de vídeo e fotografia; Possuir total disponibilidade para exercer funções ao fim de semana no âmbito da atividade municipal.

Ref.ª B) 1 Posto de trabalho - carreira e categoria de Técnico Superior - Línguas e Relações Internacionais.

Nível Habilitacional: Licenciatura na área de Línguas e Literaturas Estrangeiras (CNAEF 222).

Caracterização do posto de trabalho (Competências/ Atribuições /Atividades): Para além do genericamente referido no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, do mencionado no Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamentos Autorizados - Ano 2025 e do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Penafiel, o candidato deve possuir experiência, preferencialmente na administração local, designadamente nas seguintes tarefas e funções, no âmbito das atribuições da Direção Municipal de Gestão Organizacional: Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área de protocolo e relações internacionais, nomeadamente, acompanhamento dos processos relativos à participação do município em organismos nacionais e internacionais, reuniões e outros eventos; assegurar o apoio municipal e protocolo em exposições e certames que decorrem no município; desenvolver processos de cooperação externa; Recolher informações sobre a realidade política, económica e cultural dos diferentes países e regiões com os quais o município mantém relações e atualização das mesmas; Estudar, elaborar pareceres e apresentar propostas de atuação sobre todo o tipo de assuntos relativos a esses países ou regiões.

Ref.ª C) 1 Posto de trabalho - carreira e categoria de Técnico Superior - Marketing.

Nível habilitacional e área de formação: Licenciatura na área de Marketing e Publicidade (CNAEF 342).

Caracterização do posto de trabalho (Competências/ Atribuições /Atividades): Para além do genericamente referido no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, do mencionado no Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamentos Autorizados - Ano 2025 e do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Penafiel, o candidato deve possuir experiência, preferencialmente na administração local, designadamente nas seguintes tarefas e funções, no âmbito das atribuições da Unidade de Património e Expropriações: Participar da conceção, desenvolvimento e realização de projetos em áreas-chave da estratégia de marketing territorial do Município, em estreita articulação com as diferentes unidades orgânicas e as entidades do universo empresarial, institucional e associativo; Apoiar a implementação da estratégia de comunicação do Município, de acordo com as linhas orientadoras definidas pelo Executivo; Conceber, desenvolver e acompanhar a execução de campanhas de comunicação e imagem multicanal, de suporte às iniciativas desenvolvidas ou apoiadas pelo Município; Criar conceitos de design, fotográficos e videográficos de suporte à atividade comunicacional multicanal; Promover a elaboração, publicação e distribuição de publicações municipais periódicas; Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais, em articulação com os respetivos serviços municipais; Apoiar o desenvolvimento de ações de comunicação interna, numa perspetiva de informação, integração e motivação dos trabalhadores e de captação de ideias inovadoras para melhoria contínua dos serviços municipais.

Ref.ª D) 2 Postos de trabalho - carreira e categoria de Técnico Superior - Arquiteto.

Nível habilitacional e área de formação: Licenciatura na área de Arquitetura e Urbanismo (CNAEF 581).

Requisitos Especiais: Título profissional válido para o exercício da profissão de Arquiteto, nomeadamente a inscrição na respetiva Ordem Profissional.

Caracterização do posto de trabalho (Competências/ Atribuições /Atividades): Para além do genericamente referido no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Pública, Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, do mencionado no mapa de pessoal de 2025 e da estrutura orgânica dos serviços municipais, o candidato deve possuir experiência, preferencialmente na administração local, designadamente nas seguintes tarefas e funções, no âmbito das atribuições da Divisão de Gestão Urbanística: Emitir pareceres sobre processos que digam respeito ou resultem em operações urbanísticas, designadamente operações de loteamento, obras de edificação, pedidos de informação prévia e informações de acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação; Apreciar e emitir parecer técnico sobre projetos de construção e ocupações duradouras do espaço público, nomeadamente toldos e publicidade, bem como outras ocupações de diversa natureza, de forma a garantir padrões estéticos, funcionalidade e a qualificação urbana; Apreciar e informar os projetos de instalação de estabelecimentos hoteleiros, de estabelecimentos de restauração e bebidas e ainda de estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento envolve riscos para a saúde e segurança das pessoas, em articulação com os demais serviços municipais envolvidos e ainda pedidos de autorização de utilização, vistorias, obras ilegais, diligências e denúncias diversas; Apreciar e informar os projetos de licenciamento industrial e de exploração de inertes e massas minerais; Proceder a vistorias para certificação dos requisitos de propriedade horizontal; Apreciar e informar os pedidos de licenciamento ou comunicação prévia de operações de loteamento e ou obras de urbanização, bem como gerir os respetivos processos até à receção provisória e definitiva das obras de urbanização, assegurando o cumprimento das condições de licenciamento; Analisar e informar os projetos de engenharia das especialidades dos edifícios bem como os projetos de infraestruturas relativos a obras de urbanização em operações de loteamento; Informar sobre exposições ou reclamações relacionadas com operações de publicidade em espaços privados e na colocação de mobiliário urbano e de suporte publicitário em espaços públicos; Atender os munícipes, prestando-lhes todas as informações relativas a processos do seu interesse; Integrar as comissões de vistorias; Executar, autonomamente ou em colaboração com os restantes elementos da Divisão, vistorias a estabelecimentos de restauração e ou bebidas, comércio de produtos alimentares, Industrias ou exploração de massas minerais, equipamentos turísticos, antenas de telecomunicações, elevadores e monta-cargas; Participar nas ações de fiscalização necessárias ao cumprimento das condições de licenciamento ou comunicação prévia, dos regulamentos e outras normas urbanísticas; Efetuar os demais atos inerentes à atividade fiscalizadora, designadamente o acompanhamento de obras relativas e operações urbanísticas, procedendo aos competentes registos em livro de obra; Propor o embargo e participação da prática de ilícito contraordenacional das operações urbanísticas que, estando sujeitas a controlo administrativo, dele não haja sido objeto, promovendo os demais procedimentos previstos por lei ou regulamento; Proceder à realização de vistorias técnicas, designadamente no âmbito dos processos relativos a operações urbanísticas e avaliação das condições de habitabilidade, salubridade e segurança das edificações existentes; e Desempenhar outras funções que se enquadrem no âmbito do funcionamento do Departamento de Urbanismo e Gestão Territorial e do Departamento de Obras, Serviços Municipais e Ambiente e respetivas subunidades orgânicas.

Ref.ª E) 1 Posto de trabalho - carreira e categoria de Técnico Superior - Arqueologia.

Nível habilitacional e área de formação: Licenciatura na área de Arqueologia ou História - Variante de Arqueologia (CNAEF 225).

Caracterização do posto de trabalho (Competências/ Atribuições /Atividades): Para além do genericamente referido no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, do mencionado no Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamentos Autorizados - Ano 2025 e do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Penafiel, o candidato deve possuir experiência, preferencialmente na administração local, designadamente nas seguintes tarefas e funções, no âmbito das atribuições da Divisão de Cultura e Turismo: Elaborar informações e pareceres de caráter técnico sobre processos que incidam sobre o património e os trabalhos arqueológicos na área do Município; Promover e colaborar em ações de salvaguarda, investigação, valorização e divulgação do património cultural e arqueológico do Município, exercendo funções de estudo, inventariação, gestão, planeamento, programação, fiscalização, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica de trabalhos arqueológicos de campo e de gabinete; Colaborar na documentação do património cultural, na preparação de exposições, na elaboração de instrumentos de trabalho necessários ao Museu Municipal, no acolhimento e acompanhamento de públicos especializados em visitas orientadas ao Museu e ao património arqueológico concelhio, no atendimento ao público em geral sobre assuntos da sua responsabilidade e na preparação de edições, de materiais de divulgação e de materiais para o Serviço Educativo; Colaborar e prestar apoio na realização de intervenções e trabalhos em sítios arqueológicos na área do Município, de projetos de investigação académica, de estudo, conservação, restauro, valorização, recuperação e musealização de monumentos e sítios arqueológicos, de ações de emergência e salvamento de bens e jazidas arqueológicas, bem como em ações preventivas sobre património arqueológico em risco; Dirigir, coordenar e executar trabalhos arqueológicos na área do Município de Penafiel, nomeadamente, escavações, sondagens, prospeções, peritagens, vistorias, ações de fiscalização, informações e estudos diversos, executando todos os procedimentos necessários e elaborando os respetivos relatórios técnico-científicos; Identificar, inventariar, documentar e estudar os monumentos e sítios arqueológicos da área do Município, produzindo os conteúdos e informação necessários e conducentes à permanente atualização da Carta do Património Cultural Municipal; Identificar, organizar, inventariar, estudar, classificar e elaborar estudos de materiais arqueológicos pertencentes às coleções do Museu Municipal; Conceber e propor medidas de proteção, preservação e valorização do património cultural municipal, nomeadamente através da classificação patrimonial de bens móveis, imóveis e imateriais, produzindo e executando os necessários conteúdos e informações, e acompanhando o desenvolvimento dos procedimentos conducentes à inventariação ou à classificação como de Interesse Municipal.

Ref.ª F) 3 Postos de trabalho - carreira e categoria de Técnico Superior - Psicologia.

Nível habilitacional e área de formação: Licenciatura na área de Psicologia (CNAEF 311).

Requisitos Especiais: Título profissional válido para o exercício da profissão de Psicólogo, nomeadamente a inscrição na respetiva Ordem Profissional.

Caracterização do posto de trabalho (Competências/Atribuições /Atividades): Para além do genericamente referido no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, do mencionado no Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamentos Autorizados - Ano 2025 e do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Penafiel, o candidato deve possuir experiência, preferencialmente na administração local, designadamente nas seguintes tarefas e funções, no âmbito das atribuições da Unidade de Ação Social: Desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a tomada de decisão; Assegurar o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, desempenhando funções de atendimento e de orientação às pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, bem como, de emergência social; Realizar entrevistas e visitas domiciliárias; Instruir e gerir processos familiares; Elaborar informações sociais, relatórios de diagnóstico social e de acompanhamento e emissão do respetivo parecer técnico; Elaborar propostas técnicas para concessão de prestações de caráter eventual, em situação de emergência social com comprovada carência económica e de risco social; Celebrar e acompanhar Contratos de Inserção dos/as beneficiários/as da prestação de Rendimento Social de Inserção: definição, acompanhamento e avaliação; Articular procedimentos que assegurem a cooperação e articulação com outras entidades e serviços da comunidade, designadamente nas áreas da educação, da saúde, da justiça, da segurança social e do emprego e formação profissional que se revelem estratégicos para a prossecução dos objetivos de inserção; Assegurar a interlocução e promoção das relações interinstitucionais, com responsabilidades sociais no território; Experiência na aplicação informática da Segurança Social: WEBSISS/ASIP; Manter atualizados os registos no processo informático dos/as beneficiários/as; Executar outras atividades de apoio geral ou especializado do Município, nas áreas de atuação comuns inerentes à área de ação social; Todas as demais que se verifiquem necessárias dentro das incumbências da unidade orgânica e departamento a que seja afeto/a e ainda no âmbito da colaboração com outras unidades orgânicas na prossecução do interesse público; Experiência como técnico gestor de processo familiar na medida de RSI e SAAS.

Ref.ª G) 4 Postos de trabalho - carreira e categoria de Técnico Superior - Serviço Social.

Nível habilitacional e área de formação: Licenciatura na área dos Serviços de apoio a crianças e jovens (CNAEF 761) e/ou do Trabalho Social e Orientação (CNAEF 762).

Caracterização do posto de trabalho (Competências/ Atribuições /Atividades): Para além do genericamente referido no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, do mencionado no Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamentos Autorizados - Ano 2025 e do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Penafiel, o candidato deve possuir experiência, preferencialmente na administração local, designadamente nas seguintes tarefas e funções, no âmbito das atribuições da Unidade de Ação Social: Desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a tomada de decisão; Assegurar o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, desempenhando funções de atendimento e de orientação às pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, bem como, de emergência social; Realizar entrevistas e visitas domiciliárias; Instruir e gerir processos familiares; Elaborar informações sociais, relatórios de diagnóstico social e de acompanhamento e emissão do respetivo parecer técnico; Elaborar propostas técnicas para concessão de prestações de caráter eventual, em situação de emergência social com comprovada carência económica e de risco social; Celebrar e acompanhar Contratos de Inserção dos/as beneficiários/as da prestação de Rendimento Social de Inserção: definição, acompanhamento e avaliação; Articular procedimentos que assegurem a cooperação e articulação com outras entidades e serviços da comunidade, designadamente nas áreas da educação, da saúde, da justiça, da segurança social e do emprego e formação profissional que se revelem estratégicos para a prossecução dos objetivos de inserção; Assegurar a interlocução e promoção das relações interinstitucionais, com responsabilidades sociais no território; Experiência na aplicação informática da Segurança Social: WEBSISS/ASIP; Manter atualizados os registos no processo informático dos/as beneficiários/as; Executar outras atividades de apoio geral ou especializado do Município, nas áreas de atuação comuns inerentes à área de ação social; Todas as demais que se verifiquem necessárias dentro das incumbências da unidade orgânica e departamento a que seja afeto/a e ainda no âmbito da colaboração com outras unidades orgânicas na prossecução do interesse público; Experiência como técnico gestor de processo familiar na medida de RSI e SAAS.

Ref.ª H) 4 Postos de trabalho - carreira e categoria de Técnico Superior - Educação Social.

Nível habilitacional e área de formação: Licenciatura na área dos Serviços de apoio a crianças e jovens (CNAEF 761) e/ou do Trabalho Social e Orientação (CNAEF 762).

Caracterização do posto de trabalho (Competências/ Atribuições /Atividades): Para além do genericamente referido no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, do mencionado no Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamentos Autorizados - Ano 2025 e do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Penafiel, o candidato deve possuir experiência, preferencialmente na administração local, designadamente nas seguintes tarefas e funções, no âmbito das atribuições da Unidade de Ação Social: Desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a tomada de decisão; Assegurar o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, desempenhando funções de atendimento e de orientação às pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, bem como, de emergência social; Realizar entrevistas e visitas domiciliárias; Instruir e gerir processos familiares; Elaborar informações sociais, relatórios de diagnóstico social e de acompanhamento e emissão do respetivo parecer técnico; Elaborar propostas técnicas para concessão de prestações de caráter eventual, em situação de emergência social com comprovada carência económica e de risco social; Celebrar e acompanhar Contratos de Inserção dos/as beneficiários/as da prestação de Rendimento Social de Inserção: definição, acompanhamento e avaliação; Articular procedimentos que assegurem a cooperação e articulação com outras entidades e serviços da comunidade, designadamente nas áreas da educação, da saúde, da justiça, da segurança social e do emprego e formação profissional que se revelem estratégicos para a prossecução dos objetivos de inserção; Assegurar a interlocução e promoção das relações interinstitucionais, com responsabilidades sociais no território; Experiência na aplicação informática da Segurança Social: WEBSISS/ASIP; Manter atualizados os registos no processo informático dos/as beneficiários/as; Executar outras atividades de apoio geral ou especializado do Município, nas áreas de atuação comuns inerentes à área de ação social; Todas as demais que se verifiquem necessárias dentro das incumbências da unidade orgânica e departamento a que seja afeto/a e ainda no âmbito da colaboração com outras unidades orgânicas na prossecução do interesse público; Experiência como técnico gestor de processo familiar na medida de RSI e SAAS.

Ref.ª I) 6 Postos de trabalho - carreira e categoria de Técnico Superior - Educação De Infância.

Nível habilitacional e área de formação: Licenciatura na área de Formação de Educadores de Infância (CNAEF 143).

Caracterização do posto de trabalho (Competências/ Atribuições /Atividades): Para além do genericamente referido no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, do mencionado no Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamentos Autorizados - Ano 2025 e do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Penafiel, o candidato deve possuir experiência, preferencialmente na administração local, designadamente nas seguintes tarefas e funções, no âmbito das atribuições da Unidade de Ação Social: Exercer as suas funções com responsabilidade profissional e autonomia técnica e científica; realizar funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a tomada de decisão; elaborar informações, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade; promover, organizar e participar em todas a atividades complementares, curriculares e extracurriculares, incluídas no plano de atividades/ projeto educativo da escola; Fomentar o desenvolvimento físico e intelectual das crianças, estimulando-as a descobrir a sua individualidade, ao mesmo tempo que lhes despertam o interesse para o contacto com os outros. Garantir os cuidados adequados à satisfação das necessidades da criança; realizar atividades pedagógicas e lúdicas, em função da idade e das necessidades específicas da criança; acompanhar e orientar as aprendizagens da criança, em colaboração com os respetivos pais e encarregados de educação; facultar orientação e aconselhamento em matéria educativa e social das crianças, em colaboração com os serviços especializados; colaborar com a direção técnica na parte que lhe é cometida. Desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas superiormente.

Ref.ª J) 1 Posto de trabalho - carreira e categoria de Técnico Superior - Enfermagem.

Nível habilitacional e área de formação: Licenciatura na área de Enfermagem (CNAEF 723).

Requisitos Especiais: Título profissional válido para o exercício da profissão de Enfermeiro, nomeadamente a inscrição na respetiva Ordem Profissional.

Caracterização do posto de trabalho (Competências/ Atribuições /Atividades): Para além do genericamente referido no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, do mencionado no Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamentos Autorizados - Ano 2025 e do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Penafiel, o candidato deve possuir experiência, preferencialmente na administração local, designadamente nas seguintes tarefas e funções, no âmbito das atribuições da Unidade de Ação Social: Exercer as suas funções com responsabilidade profissional e autonomia técnica e científica; realizar funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a tomada de decisão; avaliar o estado geral de saúde do utente; elaborar planos de cuidados individualizados, alinhados com as necessidades específicas; monitorizar e administrar medicação; monitorizar condições crónicas (ex.: diabetes, hipertensão); disseminar boas práticas de saúde a utentes e cuidadores (higiene, nutrição, administração medicamentosa); capacitar familiares e/ou cuidadores para a gestão de situações de emergência ou cuidados contínuos; promover a saúde e o bem-estar dos utentes, como também desempenhar um papel-chave no suporte emocional e educacional para as suas famílias no que diz respeito a hábitos de vida saudável; registar de forma precisa todos os procedimentos realizados e o progresso dos utentes; reavaliar regularmente o plano de cuidados para ajustá-lo às mudanças na condição dos utentes; fomentar um ambiente seguro e acolhedor, ajudando os utentes a manter a sua autoestima e a dignidade; orientar para a prevenção; trabalhar em conjunto com assistentes sociais, médicos, fisioterapeutas, nutricionistas e psicólogos para garantir cuidados integrados; respeitar a privacidade e o espaço familiar, garantindo um serviço humanizado e profissional. Desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas superiormente.

Ref.ª K) 10 Postos de trabalho - carreira e categoria de Assistente Operacional - Auxiliar De Serviços Gerais.

Nível habilitacional e área de formação: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato.

Caracterização do posto de trabalho (Competências/ Atribuições /Atividades): Para além do genericamente referido no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, do mencionado no Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamentos Autorizados - Ano 2025 e do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Penafiel, o candidato deve possuir experiência, preferencialmente na administração local, designadamente nas seguintes tarefas e funções, no âmbito das atribuições da Unidade de Ação Social: Executar tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos; Executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do serviço, podendo comportar esforço físico; Assegurar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Colaborar, quando necessário, nos trabalhos auxiliares de montagem e desmontagem de equipamentos; Auxiliar a execução de cargas e descargas; Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores dos serviços; Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens; Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

Ref.ª L) 1 Posto de trabalho - carreira e categoria de Assistente Operacional - Nadador Salvador.

Nível habilitacional e área de formação: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato.

Requisitos Especiais: Curso de Nadador Salvador reconhecido pelo Instituto de Socorros a Náufragos (cartão de nadador-salvador válido).

Caracterização do posto de trabalho (Competências/ Atribuições /Atividades): Para além do genericamente referido no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, do mencionado no Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamentos Autorizados - Ano 2025 e do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Penafiel, o candidato deve possuir experiência, preferencialmente na administração local, designadamente nas seguintes tarefas e funções, no âmbito das atribuições da Divisão de Gestão do Desporto: Para o exercício das funções de nadador-salvador é obrigatória a habilitação do curso de formação profissional reconhecido pelo Instituto de Socorros a Náufragos, sendo responsável pela manutenção da validade da respetiva certificação nos termos das disposições legais e regulamentares; Para além do exercício de conteúdos técnicos específicos relacionados com a atividade, compete ao nadador-salvador: Exercer funções de vigilância, de apoio e socorro aos utentes das piscinas municipais e de outros espaços onde ocorram práticas aquáticas sob a orientação e responsabilidade municipal; Auxiliar e/ou advertir banhistas em situações de risco ou perigosas que possam por em causa a sua própria saúde ou integridade física bem como a de terceiros nas atividades que ocorram quer no espaço do plano de água quer no espaço circundante; Executar outras tarefas relacionadas ou funcionalmente associadas ao desenvolvimento das atividades no espaço aquático como as de apoio aos técnicos e monitores ou na mobilidade necessário dos recursos materiais.

A indicação dos requisitos, da composição do júri, dos métodos de seleção e demais informação necessária, consta da oferta publicada integralmente na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) e ainda na plataforma eletrónica deste município em https://recrutamento.cm-penafiel.pt.

17 de janeiro de 2025. - O Vereador dos Recursos Humanos, Dr. Rodrigo dos Santos Lopes.

318597304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6048954.dre.pdf .

Ligações deste documento

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