Aviso (extrato) 2437/2025/2, de 27 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Lagoa (Algarve)
- Fonte: Diário da República n.º 18/2025, Série II de 2025-01-27
- Data: 2025-01-27
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Plano de Pormenor Vale de Engenho - ATE B
Luís António Alves da Encarnação, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e alínea c), n.º 4 do artigo 191.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, DL n.º 80/2015, de 14 de maio, e do artigo 56.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, que a Câmara Municipal de Lagoa, em reunião da Câmara Municipal de 26 de novembro de 2024, deliberou proceder ao reinício do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor Vale de Engenho ATE B, com aproveitamento de todos os atos entretanto praticados, por forma a formalizar sem mácula a proposta de plano, estabelecendo o prazo para a conclusão de 9 (nove) meses.
A proposta de plano de pormenor consubstancia os ajustes necessários à estratégia e nos objetivos definidos no Plano de Urbanização da UP 12. Foram aprovados os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade, decorrente da evolução das condições económicas e sociais e dada a dinâmica urbana daí resultante. Este ajustamento é necessário e urgente para o desenvolvimento económico mantendo a atratividade territorial e as exigências na sua qualidade ambiental e paisagística que se pretende salvaguardar, por forma a mitigar o impacto urbanístico nos pressupostos previstos no Plano de Urbanização, sujeitando-se a Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 232/2007, sua redação atual.
Torna-se também público, de acordo com o n.º 2, do artigo 88.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio, que terá início, no 5.º dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, um período de 15 dias úteis para participação dos interessados, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações. Durante este período, os interessados poderão consultar os termos de referência e respetiva alteração da sua área de intervenção, nova minuta do contrato de planeamento e Relatório da Avaliação Ambiental, na página da Câmara Municipal de Lagoa (www.cm-lagoa.pt), no Balcão Único e na Freguesia de Porches.
A formulação de sugestões e a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, utilizando para o efeito o impresso que pode ser obtido nos locais indicados ou no site institucional da Câmara Municipal (www.cm-lagoa.pt).
28 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís António Alves da Encarnação.
Deliberação
Presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve), Luís António Alves da Encarnação:
Certifica que da ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Lagoa, realizada no dia 26 de novembro de 2024, consta entre outros, o assunto com o título “Aditamento à Deliberação de reinício da elaboração do Plano de Pormenor de Vale de Engenho - ATE B”, cuja deliberação aprovada por unanimidade, é a seguinte:
Deliberar o prazo para a elaboração do Plano de Pormenor de Vale de Engenho - ATE B, por um período de 9 (nove) meses.
Deliberar sobre a nova área de intervenção do plano de pormenor em relação à versão anterior dos termos de referência aprovados na reunião de Câmara Municipal de 18 de dezembro de 2023;
Deliberar sobre a nova minuta de contrato para planeamento, com delegação no Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lagoa os poderes para a respetiva outorga, e sujeitando a mesma a um período de consulta pública por um prazo de 15 dias nos termos do n.º 3 do artigo 81.º do RJIGT em articulação com o artigo 32.º, na alínea b) do artigo 3.º e da alínea f) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
Deliberar sobre o período de participação, no sentido de manter a abertura e a transparência do processo, a CM pretende voltar a ouvir os munícipes e os interessados, fixando um prazo de quinze dias para participação preventiva, para formulação de sugestões e apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do PP, tal como decorre do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT.
Qualificar elaboração do Plano de Pormenor do Vale de Engenho - ATE B a ser sujeita a Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 232/2007, sua redação atual.
Deliberar, igualmente, comunicar à CCDR Algarve o teor da presente deliberação e publicar a presente deliberação, nos termos do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
Publicar a presente deliberação no Diário da República e à sua divulgação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet deste Município, conforme disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.
28 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís António Alves da Encarnação.
618541843
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6048913.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-06-15 -
Decreto-Lei
232/2007 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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