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Edital (extrato) 147/2025, de 27 de Janeiro

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Sumário

Aprova o Plano Municipal de Ação Climática de Castelo de Vide.

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 147/2025



Plano Municipal de Ação Climática de Castelo de Vide

António Manuel das Neves Nobre Pita, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide:

Torna público, nos termos do artigo 56.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Castelo de Vide, em sessão ordinária realizada no dia 13 de dezembro de 2024, aprovou por unanimidade o Plano Municipal de Ação Climática de Castelo de Vide, que por esta Câmara Municipal lhe foi proposto, de acordo com a deliberação tomada em reunião ordinária realizada no dia 28 de novembro de 2024.

Faz ainda saber que nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo, o referido Plano Municipal foi submetido a consulta pública, e pode ser consultado no sítio institucional desta Câmara Municipal.

Para geral conhecimento se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo, e no sítio da Internet desta Câmara Municipal em www.cm-castelo-vide.pt.

20 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara, António Manuel das Neves Nobre Pita.

318585754

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6048891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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