Despacho (extrato) 1214/2025, de 27 de Janeiro
- Corpo emitente: Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 18/2025, Série II de 2025-01-27
- Data: 2025-01-27
- Parte: G
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Sumário
Denúncia do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do enfermeiro Nuno Manuel Costa Pereira, com efeitos a 1 de janeiro de 2025, desvinculado.
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 1214/2025
Por despacho de 20 de dezembro de 2024, da Exma. Vogal do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., nos termos do artigo 304.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi denunciado, a pedido do trabalhador, o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do enfermeiro, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., Nuno Manuel Costa Pereira, com efeitos a 01 de janeiro de 2025, desvinculado.
17 de janeiro de 2025. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Susana Maria Lopes Cardoso.
318579785
Por despacho de 20 de dezembro de 2024, da Exma. Vogal do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., nos termos do artigo 304.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi denunciado, a pedido do trabalhador, o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do enfermeiro, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., Nuno Manuel Costa Pereira, com efeitos a 01 de janeiro de 2025, desvinculado.
17 de janeiro de 2025. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Susana Maria Lopes Cardoso.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6048844.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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