Despacho (extrato) 1192/2025, de 27 de Janeiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 18/2025, Série II de 2025-01-27
- Data: 2025-01-27
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação da mobilidade na categoria técnica superior da trabalhadora Ana Rita Salvador Pecegueiro no mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 1192/2025
De acordo com a alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 13/11/2024 da Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), e obtida a anuência do Instituto da Segurança Social, I. P., procedeu-se à consolidação definitiva da mobilidade na carreira e categoria de técnico superior da trabalhadora Ana Rita Salvador Pecegueiro no mapa de pessoal do IGFSS, I. P., ao abrigo do disposto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mantendo a posição remuneratória da situação jurídico-funcional de origem, a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única, na sua atual redação, com efeitos a 01/12/2024.
17 de janeiro de 2025. - A Diretora da Direção de Recursos Humanos, Cidália Pereira.
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De acordo com a alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 13/11/2024 da Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), e obtida a anuência do Instituto da Segurança Social, I. P., procedeu-se à consolidação definitiva da mobilidade na carreira e categoria de técnico superior da trabalhadora Ana Rita Salvador Pecegueiro no mapa de pessoal do IGFSS, I. P., ao abrigo do disposto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mantendo a posição remuneratória da situação jurídico-funcional de origem, a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única, na sua atual redação, com efeitos a 01/12/2024.
17 de janeiro de 2025. - A Diretora da Direção de Recursos Humanos, Cidália Pereira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6048758.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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