Aviso (extrato) 2332/2025/2, de 27 de Janeiro
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Gardunha e Xisto, Fundão
- Fonte: Diário da República n.º 18/2025, Série II de 2025-01-27
- Data: 2025-01-27
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Recondução do Diretor do Agrupamento de Escolas Gardunha e Xisto, Fundão, para o quadriénio de 2025-2029
Nos termos do disposto do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, tendo em consideração as alterações conferidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeadamente atendendo aos números 1, 2, 3 e 4 do artigo 25.º, o Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Gardunha e Xisto, Fundão, deliberou, em 17 de outubro de 2024, por maioria absoluta dos membros do conselho geral em efetividade de funções, a recondução do professor Jorge Miguel Pereira Andrade, como diretor do Agrupamento de Escolas Gardunha e Xisto, para o quadriénio 2025-2029, iniciando o novo mandato no dia 21 de janeiro de 2025.
8 de janeiro de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Lídia Marta de Castro Proença.
318586823
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6048747.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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