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Aviso (extrato) 2332/2025/2, de 27 de Janeiro

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Sumário

Recondução do diretor do Agrupamento de Escolas Gardunha e Xisto, Fundão.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2332/2025/2



Recondução do Diretor do Agrupamento de Escolas Gardunha e Xisto, Fundão, para o quadriénio de 2025-2029

Nos termos do disposto do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, tendo em consideração as alterações conferidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeadamente atendendo aos números 1, 2, 3 e 4 do artigo 25.º, o Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Gardunha e Xisto, Fundão, deliberou, em 17 de outubro de 2024, por maioria absoluta dos membros do conselho geral em efetividade de funções, a recondução do professor Jorge Miguel Pereira Andrade, como diretor do Agrupamento de Escolas Gardunha e Xisto, para o quadriénio 2025-2029, iniciando o novo mandato no dia 21 de janeiro de 2025.

8 de janeiro de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Lídia Marta de Castro Proença.

318586823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6048747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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