A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 2312/2025/2, de 27 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Repetição do aviso de abertura do procedimento concursal n.º 1539_CReSAP_50_10/24, de recrutamento e seleção para o cargo de vogal do conselho diretivo (área financeira) do Camões ― Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2312/2025/2



Nos termos do disposto no n.º 2 do art. 19.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua versão atualizada, torna-se público que a CReSAP, entidade responsável pelo procedimento, vai proceder em cumprimento do mesmo preceito, à repetição do aviso de abertura, pelo prazo de dez dias úteis a contar da presente publicação, do procedimento concursal n.º 1539_CReSAP_50_10/24 (repetido com o n.º 1588_CReSAP_50_10/24) de recrutamento e seleção do cargo Vogal CD da área financeira, Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

A indicação dos requisitos formais de provimento, de perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP). O aviso integral deste procedimento estará disponível no sítio eletrónico da CResAP www.cresap.pt.

21-01-2025. - O Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, Damasceno Dias.

318595093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6048666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda