Portaria 643/94
de 16 de Julho
O Regime de Auxílio a Pequenos Investimentos (RAPI), aprovado pela Portaria 923/92, de 24 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 770/93, de 3 de Setembro, foi criado com o objectivo de contribuir para o desenvolvimento de actividades produtivas e a criação de empregos e, em particular, a criação de alternativas às actividades e empregos afectados directamente com a supressão das fronteiras internas da Comunidade.
Este regime de auxílio, apoiado no âmbito do Programa INTERREG e do Regulamento (CEE) n.º 3904/92 é co-financiado pelas Comunidades Europeias.
Tendo-se esgotado a dotação financeira afecta ao RAPI, torna-se necessário proceder ao encerramento da apresentação de candidaturas ao RAPI.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, da Indústria e Energia, do Emprego e da Segurança Social e do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma cessa a possibilidade de apresentação de novas candidaturas ao Regime de Auxílios a Pequenos Investimentos (RAPI), aprovado pela Portaria 923/92, de 24 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 770/93, de 3 de Setembro.
2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, da Indústria e Energia, do Emprego e da Segurança Social e do Comércio e Turismo.
Assinada em 16 de Junho de 1994.
O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.