Declaração de retificação n.º 270/2015
No Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2015, o Regulamento 95/2015, do Município de Vale de Cambra, foi publicado com algumas inexatidões.
1 - O 1.º parágrafo do artigo 6.º deve ter a seguinte redação:
«Na apresentação de projetos de loteamento, obras de construção, alteração e ampliação, os pedidos são instruídos conforme as Normas do S. G. Q. E as respetivas taxas de apresentação de processos são reduzidas em 50 %.»
2 - No n.º 3 do artigo 118.º (regime transitório), onde se lê «artigo n.º 102.º» deve ler-se «artigo n.º 105.º».
3 - No n.º 2 do artigo 38.º, onde se lê «alínea d)» deve ler-se «alínea e)».
25 de março de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva.
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