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Declaração de Retificação 270/2015, de 14 de Abril

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Sumário

Retificação do 1.º parágrafo do artigo 6.º, do n.º 3 do artigo 118.º e do n.º 2 do artigo 38.º do RMUE

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 270/2015

No Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2015, o Regulamento 95/2015, do Município de Vale de Cambra, foi publicado com algumas inexatidões.

1 - O 1.º parágrafo do artigo 6.º deve ter a seguinte redação:

«Na apresentação de projetos de loteamento, obras de construção, alteração e ampliação, os pedidos são instruídos conforme as Normas do S. G. Q. E as respetivas taxas de apresentação de processos são reduzidas em 50 %.»

2 - No n.º 3 do artigo 118.º (regime transitório), onde se lê «artigo n.º 102.º» deve ler-se «artigo n.º 105.º».

3 - No n.º 2 do artigo 38.º, onde se lê «alínea d)» deve ler-se «alínea e)».

25 de março de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva.

208555678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/604750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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