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Deliberação (extrato) 525/2015, de 14 de Abril

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Sumário

Deliberação de alteração ao regulamento de avaliação de aproveitamento dos estudantes da Escola Superior Agrária de Viseu

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 525/2015

No âmbito da autonomia pedagógica que o quadro legal em vigor confere às instituições de ensino superior, designadamente, os artigos n.º 71.º, 74.º e 105.º alínea e) da Lei 62/2007, de 10 de setembro, o artigo n.º 9.º, alínea b) e do artigo 14.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, o Conselho Pedagógico da Escola Superior Agrária de Viseu, na sua reunião de 26 de fevereiro de 2015 aprovou, por unanimidade, a presente alteração ao Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2015, pela qual é aditado o artigo 47.º-A com a seguinte redação:

«Artigo 47.º A

Avaliação

1 - No âmbito da avaliação da unidade curricular de Estágio do Curso de Enfermagem Veterinária, os estudantes deverão ser submetidos à avaliação OSCE (Objective Structured Clinical Examination), de acordo com as alíneas seguintes:

a) A avaliação OSCE deverá ocorrer antes da apresentação pública do estágio final do curso;

b) A responsabilidade da avaliação OSCE ficará a cargo do DZERV (Departamento de Zootecnia, Engenharia Rural e Veterinária), coordenada pelo respetivo diretor de curso;

c) Na avaliação OSCE, os estudantes serão testados em situações práticas clínicas, onde mediante protocolos fornecidos, terão que resolver 6 situações, de entre uma lista de 20, previamente fornecidas e conhecidas;

d) Na avaliação OSCE, o estudante obterá a menção de Aprovado, se desempenhar com êxito, pelo menos 5 das 6 situações propostas. Obterá a menção de Reprovado, nas outras situações;

e) Quando o resultado da avaliação OSCE for de Reprovado, será dada nova oportunidade ao estudante;

f) O resultado da avaliação OSCE fará parte integrante do processo de avaliação do Estágio, anexando-o à respetiva ata de avaliação.»

A presente alteração entra em vigor a partir da data de publicação no Diário da República.

24 de março de 2015. - O Presidente, Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.

208531385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/604706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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