Deliberação (extrato) n.º 525/2015
No âmbito da autonomia pedagógica que o quadro legal em vigor confere às instituições de ensino superior, designadamente, os artigos n.º 71.º, 74.º e 105.º alínea e) da Lei 62/2007, de 10 de setembro, o artigo n.º 9.º, alínea b) e do artigo 14.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, o Conselho Pedagógico da Escola Superior Agrária de Viseu, na sua reunião de 26 de fevereiro de 2015 aprovou, por unanimidade, a presente alteração ao Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2015, pela qual é aditado o artigo 47.º-A com a seguinte redação:
«Artigo 47.º A
Avaliação
1 - No âmbito da avaliação da unidade curricular de Estágio do Curso de Enfermagem Veterinária, os estudantes deverão ser submetidos à avaliação OSCE (Objective Structured Clinical Examination), de acordo com as alíneas seguintes:
a) A avaliação OSCE deverá ocorrer antes da apresentação pública do estágio final do curso;
b) A responsabilidade da avaliação OSCE ficará a cargo do DZERV (Departamento de Zootecnia, Engenharia Rural e Veterinária), coordenada pelo respetivo diretor de curso;
c) Na avaliação OSCE, os estudantes serão testados em situações práticas clínicas, onde mediante protocolos fornecidos, terão que resolver 6 situações, de entre uma lista de 20, previamente fornecidas e conhecidas;
d) Na avaliação OSCE, o estudante obterá a menção de Aprovado, se desempenhar com êxito, pelo menos 5 das 6 situações propostas. Obterá a menção de Reprovado, nas outras situações;
e) Quando o resultado da avaliação OSCE for de Reprovado, será dada nova oportunidade ao estudante;
f) O resultado da avaliação OSCE fará parte integrante do processo de avaliação do Estágio, anexando-o à respetiva ata de avaliação.»
A presente alteração entra em vigor a partir da data de publicação no Diário da República.
24 de março de 2015. - O Presidente, Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
208531385