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Rectificação DIRECT19/94, de 21 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [167], de 21.07.1994, Pág. 7334
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Sumário

PARA OS DEVIDOS EFEITOS SE DECLARA QUE O AVISO PUBLICADO NO DR.IIS, 138, DE 17-7-94, (DIAV54/94), SAIU COM AS SEGUINTES INEXATIDOES, QUE ASSIM SE RECTIFICAM: ONDE SE LE <<ROCHA & OLIVEIRA, LDA.- O ACORDO E DENUNCIADO A PARTIR DE 7-5-94>> DEVE LER-SE <<CARLOS VENÂNCIO DE OLIVEIRA - O ACORDO E DENUNCIADO A PARTIR DE 7-5-94>> E ONDE SE LE <<SELENE CONRADT FRASCOLLA, LDA. - O ACORDO E DENUNCIADO, COM EFEITOS A PARTIR DE 7-4-94>> DEVE LER-SE <<SELENE CONRADT - O ACORDO E DENUNCIADO, COM EFEITOS A PARTIR DE 7-4-94>>.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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