Rectificação DIRECT19/94, de 21 de Julho
- Corpo emitente: DIRECÇÃO-GERAL DE PROTECÇÃO SOCIAL AOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [167], de 21.07.1994, Pág. 7334
- Data: 1994-07-21
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Sumário
PARA OS DEVIDOS EFEITOS SE DECLARA QUE O AVISO PUBLICADO NO DR.IIS, 138, DE 17-7-94, (DIAV54/94), SAIU COM AS SEGUINTES INEXATIDOES, QUE ASSIM SE RECTIFICAM: ONDE SE LE <<ROCHA & OLIVEIRA, LDA.- O ACORDO E DENUNCIADO A PARTIR DE 7-5-94>> DEVE LER-SE <<CARLOS VENÂNCIO DE OLIVEIRA - O ACORDO E DENUNCIADO A PARTIR DE 7-5-94>> E ONDE SE LE <<SELENE CONRADT FRASCOLLA, LDA. - O ACORDO E DENUNCIADO, COM EFEITOS A PARTIR DE 7-4-94>> DEVE LER-SE <<SELENE CONRADT - O ACORDO E DENUNCIADO, COM EFEITOS A PARTIR DE 7-4-94>>.
Aviso
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