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Rectificação DIRECT18/94, de 21 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [167], de 21.07.1994, Pág. 7332
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Sumário

POR TER SIDO PUBLICADO COM INEXATIDAO O DESP. CONJ.(DIDC101/94), SOBRE O REGIME DE TARIFAÇÃO PARA CONTRATOS DE SEGURO CELEBRADOS EM MOEDA ESTRANGEIRA, MÉTODO, PRÉMIO E CRITÉRIOS DE ACESSO, RECTIFICA-SE QUE ONDE SE LE <<E APROVADO O REGIME DE TARIFAÇÃO PARA CONTRATOS DE SEGURO CELEBRADOS EM MOEDA ESTRANGEIRA CONSTANTE DA INFORMAÇÃO N.32/94 DA DIRECÇÃO DE CRÉDITO DA COSEC, QUE SE CONSIDERA AQUI REPRODUZIDA>> DEVE LER-SE <<E APROVADO O REGIME DE TARIFAÇÃO PARA CONTRATOS DE SEGURO CELEBRADOS EM MOEDA ESTRANGEIRA CONSTANTE DA INFORMAÇÃO N.32 DA DIRECÇÃO DE CRÉDITO DA COSEC>>.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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