Rectificação DIRECT18/94, de 21 de Julho
- Corpo emitente: SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [167], de 21.07.1994, Pág. 7332
- Data: 1994-07-21
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Sumário
POR TER SIDO PUBLICADO COM INEXATIDAO O DESP. CONJ.(DIDC101/94), SOBRE O REGIME DE TARIFAÇÃO PARA CONTRATOS DE SEGURO CELEBRADOS EM MOEDA ESTRANGEIRA, MÉTODO, PRÉMIO E CRITÉRIOS DE ACESSO, RECTIFICA-SE QUE ONDE SE LE <<E APROVADO O REGIME DE TARIFAÇÃO PARA CONTRATOS DE SEGURO CELEBRADOS EM MOEDA ESTRANGEIRA CONSTANTE DA INFORMAÇÃO N.32/94 DA DIRECÇÃO DE CRÉDITO DA COSEC, QUE SE CONSIDERA AQUI REPRODUZIDA>> DEVE LER-SE <<E APROVADO O REGIME DE TARIFAÇÃO PARA CONTRATOS DE SEGURO CELEBRADOS EM MOEDA ESTRANGEIRA CONSTANTE DA INFORMAÇÃO N.32 DA DIRECÇÃO DE CRÉDITO DA COSEC>>.
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