Paulo Alexandre Gomes Parracho Filipe, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim), torna público que o Regulamento do Projeto “Orçamento Participativo” da União das Freguesias de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim) foi aprovado nas reuniões do Órgão Executivo e Deliberativo de 23 de outubro e 30 de dezembro de 2024, respetivamente, pelo que, para efeitos do disposto artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro), se procede à publicação do mesmo.
17 de janeiro de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia, Paulo Parracho.
Projeto “Orçamento Participativo”
A sua participação é importante para o desenvolvimento crescente da nossa Freguesia.
Participar é um ato de cidadania e a Freguesia aguarda a sua contribuição.
Assim, convido-o a apresentar projeto/s para o próximo Orçamento Participativo, de acordo com a respetiva calendarização.
Poderá solicitar esclarecimentos através do telefone 219100390 ou e-mail: geral@uniaodasfreguesias-sintra.pt.
Colabore!
A Junta de Freguesia
Preâmbulo
Ideias, projetos, negócios, tradições, culturas, motivações, capacidades, estão a ser desperdiçadas e fazem tanta falta ao nosso futuro, ao futuro da nossa civilização e ao futuro do nosso planeta. Por isso, a União das Freguesias de Sintra decidiu continuar a aproveitar o potencial e as qualidades da sua sociedade civil e as aspirações das suas populações.
Consideramos que é necessário introduzir nas nossas sociedades, mecanismos de capacitação de pessoas para a participação, através do seu poder organizacional, na imaginação das suas ideias e nas suas capacidades de relacionamento com o poder local que poderão despertar as mais variáveis mudanças e desenvolvimento da nossa Freguesia.
Através de métodos participativos na sociedade e na nossa Freguesia, poderemos fazer a diferença e conseguir um papel fundamental no futuro do território, nomeadamente através de ações locais de participação.
A intenção de despertar um crescente envolvimento das suas populações como Agentes de Participação, tendo em consideração a sua capacidade de proximidade com as necessidades e os problemas locais, fez com que a União das Freguesias de Sintra aposte no Orçamento Participativo como um meio de desenvolvimento local da nossa Freguesia e aproveitamento do capital humano que a enriquece, com as suas gentes locais promovendo assim, a democracia participativa.
Neste sentido, pretende-se com o Orçamento Participativo reforçar a participação de todos os cidadãos da Freguesia e reforçar o seu intuito de melhoramento e enobrecimento do território.
Estes são os nossos desígnios na esperança de que o Orçamento Participativo seja um grande momento de celebração da democracia e de reforço na ligação dos eleitores com a sua Freguesia.
Participe!
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento têm como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e o artigo 9.º, n.º 1, alínea f) da Lei 75/2013, de 12 de setembro
Artigo 2.º
Princípios
1 - A União das Freguesias de Sintra reconhece que o Orçamento Participativo é um mecanismo de participação e de diálogo entre eleitos, instituições da Freguesia e a sociedade civil, que assenta nos seguintes princípios:
a) Democracia Participativa - considerado um direito fundamental, nos termos do artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa.
b) Intervenção Ativa e Informada - de todos os cidadãos nos projetos de governação e desenvolvimento local.
c) Educação Cívica - desenvolver atitudes e competências envolvendo o bem-estar pessoal com o bem-estar comum.
d) Transparência - da atividade da Junta de Freguesia, responsabilizando os eleitos e a própria estrutura da Junta de Freguesia.
e) Aproximação à Realidade - adequar os projetos e as políticas públicas às reais necessidades da população.
Artigo 3.º
Objetivos
A adoção do Orçamento Participativo da União das Freguesias de Sintra assenta nos objetivos globais do nosso Planeta, com responsabilidade sobre a monitorização dos ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável)1 e nos objetivos locais da Freguesia, com a intenção de:
a) Aproximar eleitos e cidadãos, com o objetivo comum de melhorar a qualidade de vida na Freguesia.
b) Aproximar as decisões políticas aos anseios das populações.
c) Reforçar também a participação das instituições da Freguesia, tendo em vista uma benfeitoria coletiva.
Artigo 4.º
Âmbito Territorial
O Orçamento Participativo da União das Freguesias de Sintra abrange toda a sua área territorial.
Artigo 5.º
Modelo
1 - O Orçamento Participativo da União das Freguesias de Sintra assenta num modelo participativo com duas componentes:
a) Componente consultiva e divulgativa - período em que as instituições e os cidadãos são convidados a apresentar propostas para projetos.
b) Componente deliberativa - período de apreciação e aprovação das propostas.
Artigo 6.º
Recursos Afetos
1 - Ao Orçamento Participativo da União das Freguesias de Sintra será atribuído o montante definido nas Grandes Opções do Plano para o ano a que se refere, de forma a financiar e tornar exequíveis os projetos propostos apresentados pelas instituições e pelos cidadãos.
2 - A Junta de Freguesia compromete-se a cabimentar os projetos eleitos, na proposta de orçamento para o ano em curso, após a inerente aprovação dado já dispor de dotação orçamental.
3 - No caso da proposta vencedora não alocar a totalidade da verba disponibilizada para o presente Orçamento Participativo, a verba poderá ser alocada à seguinte proposta que pelo seu mérito e pertinência possa ser concretizada, através daquela importância, ou completada com verba que o órgão Executivo possa vir a disponibilizar para esse fim. Aplicando-se esta metodologia gradual, se isto se verificar às propostas subsequentes.
Artigo 7.º
Preparação
1 - Fase de trabalho preparatório para a implementação do Orçamento Participativo da União das Freguesias de Sintra:
a) Definição dos princípios e normas;
b) Definição da metodologia do processo;
c) Constituição da equipa de trabalho para acompanhamento do desenvolvimento do processo;
d) Constituição da Comissão Técnica para análise das propostas;
e) Criação dos instrumentos para fomentar a participação;
f) Agendamento das Assembleias Participativas2
Artigo 8.º
Comissão de Análise Técnica e Grupo de Trabalho
1 - A Comissão de Análise Técnica das propostas é composta pelo(a) Presidente da Junta de Freguesia, por um elemento por si designado, de entre os membros do executivo e por um membro da Assembleia de Freguesia, eleito pelos seus pares.
2 - Para acompanhar o desenvolvimento do processo, a Assembleia de Freguesia formará uma Equipa de Trabalho, presidida pelo(a) Presidente da Assembleia de Freguesia e por um elemento de cada força política com representação naquele órgão.
3 - As reuniões de funcionamento destes órgãos poderão ser solicitadas aos respetivos Presidentes, por qualquer um dos seus membros.
CAPÍTULO II
PARTICIPAÇÃO
Artigo 9.º
Assembleias Participativas
1 - As Assembleias Participativas são sessões organizadas pela Junta de Freguesia, para promover o debate e esclarecer o processo do Orçamento Participativo da Freguesia, que realizar-se-ão em vários locais da Freguesia, em função do universo de destinatários.
2 - As Assembleias Participativas são agendadas e divulgadas pela Junta de Freguesia.
3 - A inscrição para as Assembleias Participativas poderá ser feita da seguinte forma:
a) Pessoalmente na sede ou nas delegações da Junta de Freguesia, em horário de expediente;
b) Por telefone: 219100390;
c) Por correio eletrónico: geral@uniaodasfreguesias-sintra.pt
d) Pelo site: http:// uniaofreguesiassintra.pt.
e) No local da Assembleia Participativa até ao início dos trabalhos.
f) Garantir uma Assembleia Participativa online.
4 - Cada Assembleia Participativa realizar-se-á independentemente do número de participantes.
5 - Na Assembleia Participativa estarão presentes elementos da União das Freguesias de Sintra de forma a promover o debate e a esclarecer dúvidas.
6 - Os proponentes podem formalizar a intenção de apresentarem as suas propostas nas sessões públicas de Participação criadas para o efeito, devendo comparecer no local com os documentos comprovativos da vinculação à Freguesia, nos termos do disposto no artigo seguinte.
Artigo 10.º
Participação
1 - Podem participar no Orçamento Participativo da União das Freguesias de Sintra, os cidadãos maiores de 16 anos que residam, estudem, trabalhem ou ainda que possuam qualquer outro tipo de relação com a Freguesia.
2 - Podem participar representantes das Instituições, Coletividades, Associações e/ou outro tipo de grupos da sociedade civil legalmente constituídos, que tenham sede social na Freguesia ou que a sua área de intervenção seja na Freguesia.
3 - No entanto, o Orçamento Participativo irá acrescentar os seguintes desígnios de orientação à participação:
a) Impedir o duplo apoio da Freguesia a instituições, cujos projetos visem benefícios patrimoniais;
b) Impedir o financiamento de instituições ou de atividades com fins lucrativos;
c) Desenvolver projetos que beneficiem toda a população e território e que se destinem a utilização pública;
Artigo 11.º
Formas de Participação
1 - Os interessados poderão participar das seguintes formas:
a) Nas Assembleias Participativas;
b) Com a apresentação de propostas na sede e delegações da Junta de Freguesia, via correio eletrónico ou através da página internet da Junta de Freguesia.
c) No período previsto para a audiência prévia, estipulado no ponto 1 do artigo 15.º do presente regulamento;
d) Na votação dos projetos;
e) Na apresentação de reclamação e/ou recurso após a análise técnica;
f) No ato público da abertura das urnas e contagem dos votos;
g) Na fase de avaliação do Orçamento Participativo, tomando conhecimento da situação dos projetos, apresentando ideias de melhoramento, para o futuro.
CAPÍTULO III
FASES DO PROCESSO
Artigo 12.º
Recolha de propostas
1 - As propostas podem ser apresentadas em formulário próprio, em anexo, nas seguintes formas:
a) Via correio eletrónico através do endereço geral@uniaodasfreguesias-sintra.pt
b) Via web, através da página eletrónica da Junta de Freguesia: http://uniaofreguesiassintra.pt
c) Pessoalmente na sede ou nas delegações da Junta de Freguesia.
2 - Cada proponente, individual ou coletivo, poderá apresentar duas propostas em áreas diferentes no âmbito das matérias que constituem as competências próprias da Junta de Freguesia ou competências delegadas, cujos contratos interadministrativos de delegação de competências constem na página eletrónica da Junta de Freguesia http://uniaofreguesiassintra.pt, no separador Info Institucional, versando as mesmas sobre interesses difusos, nomeadamente:
I. Ação Social.
II. Ambiente, Sustentabilidade e Alterações Climáticas.
III. Bem-estar Animal.
IV. Cidadania, Inclusão e Participação.
V. Cultura, Artes e Espetáculos.
VI. Desporto e atividades afins.
VII. Educação.
VIII. Espaços Verdes.
IX. Requalificação Urbana do Espaço Público.
3 - Os participantes terão que adicionar anexos à(s) proposta(s), de forma a sustentar a sua análise: planta de localização, estimativa de preço de execução, memória descritiva da proposta apresentada e ainda, sempre que possível, orçamento descriminado, cumprindo este, obrigatoriamente, com os montantes máximos aprovados e divulgados, em cada ano, para o projeto do “Orçamento Participativo”.
Artigo 13.º
Elegibilidade das Propostas
1 - São consideradas as propostas que:
a) Se enquadrem dentro do quadro das competências das Juntas de Freguesia, estabelecidas por Lei ou delegadas por contrato interadministrativo;
b) Sejam suficientemente específicas.
c) Se destinem à área territorial da Freguesia.
d) Não excedam o montante financeiro atribuído em cada ano ao projeto “Orçamento Participativo”;
e) O prazo previsto de execução da iniciativa proposta não seja superior a 12 meses;
f) Cuja execução seja tecnicamente possível.
g) Se destinem a fins públicos, ficando a sua execução condicionada à celebração de um acordo entre a Freguesia e a entidade beneficiária, quando aplicável.
h) Beneficiem toda a população da Freguesia sem qualquer discriminação
2 - Não são consideradas as propostas que:
a) O formulário não esteja integralmente preenchido e não se faça acompanhar dos requisitos referidos no ponto 3 do artigo 11.º
b) Configurem pedidos de apoio monetário ou outra forma de subsídios;
c) Sejam demasiado genéricas ou abrangentes;
d) Sejam contrárias à legislação em vigor e às normas do presente regulamento;
e) Incidam em qualquer tipo de património imobiliário de domínio privado;
f) Beneficiem interesses privados;
g) Estejam a ser executadas no âmbito do Plano Anual de Atividades da União de Freguesias, ou incluído em processo de candidatura de apoios ao Associativismo do ano a que respeita;
h) Estejam a ser executadas no âmbito do Plano Anual de Atividades Municipal, nomeadamente nos processos de candidatura ao Contrato Programa daquela entidade;
i) Excedam o montante destinado ao projeto “orçamento Participativo, determinado em cada ano;
j) Excedam o prazo estimado de 12 meses de execução;
k) Que não sejam um complemento ou continuidade de um ou mais projetos executados no âmbito do projeto ”Orçamento Participativo” nos 2 anos anteriores;
Artigo 14.º
Análise Técnica
1 - A Junta de Freguesia procederá à análise técnica de todas as propostas aceites como elegíveis, dentro dos parâmetros definidos.
2 - Na fase de análise técnica, e em função da natureza e características das propostas, poderão ocorrer as seguintes etapas:
a) Reunião preparatória entre proponentes e a Comissão de Análise Técnica do projeto ”Orçamento Participativo”;
b) Visita ao local e reunião entre proponentes e a Comissão de Análise Técnica do projeto “Orçamento Participativo”;
c) Outras diligências que se entendam imprescindíveis à análise técnica da proposta.
3 - A análise das propostas é feita pela Comissão de Análise Técnica, constituída para o efeito, podendo esta comissão solicitar algum esclarecimento adicional que seja necessário à sua avaliação.
4 - As propostas que reúnam as condições de elegibilidade, de acordo com o ponto 1, do artigo 12.º, são transformadas em projetos que por sua vez serão submetidas a votação, excluindo-se as restantes.
Artigo 15.º
Lista de Propostas Elegíveis
1 - Após a análise técnica, a Junta de Freguesia torna público o projeto de lista das propostas elegíveis e das propostas excluídas, seguindo-se um período de audiência de interessados, realizada no prazo de 10 dias, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
2 - Terminado o período de audiência de interessados, é divulgada a lista final das propostas admitidas, acompanhadas dos projetos inerentes, bem como do local e respetivo orçamento de execução, para posterior fase de votação.
Artigo 16.º
Votação
1 - Serão colocados a votação todos os projetos considerados elegíveis decorrentes das propostas apresentadas pelos cidadãos.
2 - A votação dos projetos será feita mediante boletim de voto próprio, conforme modelo em anexo, cabendo a cada cidadão ou instituição, um voto.
2.1 - A votação dos projetos é efetuado presencialmente e por via digital, através do site da U.F. Sintra, no separador Orçamento Participativo, em plataforma desenvolvida para o efeito, garantindo-se o anonimato do votante aquando da contagem dos votos.
3 - As datas e os locais onde decorrerá a votação, são definidos e divulgados em cada ano pela Junta de Freguesia, existindo locais descentralizados, nas localidades da área geográfica da Freguesia a definir para a recolha dos votos, em urna fechada.
4 - Cada cidadão, pretendendo exercer o seu direito de voto presencial, deve fazer-se acompanhar de documento de identificação.
4.1 - No caso do exercício de voto pela via digital terá que identificar-se para validação do mesmo.
5 - O calendário e a localização das urnas de votos, incluindo os votos descentralizados, serão divulgados, pelos meios materializados e desmaterializados ao dispor, conjuntamente com a lista dos projetos a submeter a votação.
Artigo 17.º
Contagem dos votos e apresentação pública dos resultados
1 - A contagem dos votos presenciais e dos votos efetuados por via digital e a inerente apresentação dos resultados serão efetuados publicamente, em sessão destinada para o efeito.
2 - Os projetos mais votados e enquadráveis na verba atribuída para o projeto “Orçamento Participativo” são integrados no Orçamento da Autarquia.
3 - No caso de se verificar empate de votação entre projetos, terá que ser analisada a hipótese destes se enquadrarem na verba disponível para a inerente área, ou, no caso de a despesa ser superior, o órgão executivo analisará a sua disponibilidade financeira para os satisfazer, mesmo de modo mais reduzido.
Artigo 18.º
Execução
1 - Caberá à Junta de Freguesia a organização de todo o processo de execução dos projetos eleitos no Orçamento Participativo, assegurando a sua concretização através da contratação de serviços ou empreitada de obras públicas no âmbito do Código dos Contratos Públicos ou ainda, quando possível, diretamente pelos Serviços, por administração direta
2 - O prazo máximo de execução será, preferencialmente, de 12 meses após a publicação dos resultados da votação.
Artigo 19.º
Avaliação
1 - Os resultados obtidos no âmbito do projeto “Orçamento Participativo” da União das Freguesias de Sintra, serão alvo de avaliação por todos os participantes no processo, de forma a efetivar a participação, na íntegra, do cidadão no seu projeto.
2 - Esta avaliação será feita em Assembleia Participativa agendada para o efeito.
3 - Os resultados da avaliação do projeto Orçamento Participativo serão objeto de análise e melhoramento estratégico na preparação do projeto do ano seguinte.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 20.º
Gestão do Orçamento Participativo
O responsável pela coordenação e gestão de todo o processo do Orçamento Participativo é o(a) Presidente da Junta de Freguesia, da União das Freguesias de Sintra, com o apoio administrativo e técnico de colaboradores por ele(a) designados.
Artigo 21.º
Prestação de Contas
1 - Tendo em conta o princípio da transparência, a União das Freguesias de Sintra disponibilizará, de uma forma permanente, na página eletrónica da Junta de Freguesia, toda a informação relevante quanto às despesas realizadas, nas diferentes fases do processo.
2 - No final do processo será elaborado, em cada ano, um relatório de avaliação global e disponibilizado para consulta pública de todos os interessados.
Artigo 22.º
Casos Omissos
As dúvidas e omissões surgidas no decorrer do processo, serão resolvidas pontualmente pela Comissão Técnica, dando conhecimento das mesmas à Junta de Freguesia e ao Grupo de Trabalho referidos no artigo 8.º
Artigo 23.º
Proteção de Dados
Todos os dados pessoais disponibilizados pelos participantes e recolhidos pela autarquia, nas diferentes fases do processo, serão tratadas exclusivamente para efeitos de gestão do projeto “Orçamento Participativo”, mediante conhecimento expresso dos respetivos titulares, nos termos e para efeitos da legislação em vigor.
Calendarização
Divulgação do Orçamento Participativo nos meios de comunicação social, na página eletrónica da Junta e distribuição de flyers ou desdobráveis | |
Assembleias Participativas | |
Apresentação de Propostas | |
Análise Técnica | |
Publicitação da lista - com projetos elegíveis e propostas excluídas e audiência de interessado | |
Divulgação da lista final para posterior votação | |
Período de votação | |
Período de votação pós laboral | |
Período de votação descentralizada | |
Contagem dos votos e apresentação pública dos resultados | |
Início da materialização dos projetos | |
Términus do projeto | |
Avaliação dos resultados obtidos no âmbito do Orçamento Participativo em Assembleia Participativa. |
Boletim de voto
Orçamento Participativo
Um Voto
Projetos
Proponente | Objeto | Voto |
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1 A nova Agenda 2030 das Nações Unidas para o desenvolvimento sustentável constitui um plano de ação centrado nas pessoas, no planeta, na prosperidade, na paz e nas parcerias. Assenta em 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e 169 metas a implementar por todos os países.
Consulte os 17 ODS em: https://www.instituto-camoes.pt/images/ods_2edicao_web_pages.pdf
2 Assembleias Participativas: sessões públicas de participação entre orientadores da Junta de Freguesia, sociedade civil organizada e população em geral, com a intenção de esclarecer dúvidas, debater ideias e delinear propostas
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