Aviso (extrato) 2177/2025/2, de 23 de Janeiro
- Corpo emitente: Freguesia da Moita
- Fonte: Diário da República n.º 16/2025, Série II de 2025-01-23
- Data: 2025-01-23
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Técnico
Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria) e nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público que, por deliberação da Junta da Freguesia da Moita, em reunião realizada a 05 de dezembro de 2024, encontra-se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o posto de trabalho a seguir indicado:
1 - Carreira/Categoria e número de postos de trabalho: Assistente Técnico/Assistente Técnico - 1 (um) posto de trabalho - Área Administrativa.
1.1 - Atribuições/Competências/Atividades: proceder ao lançamento, em programa informático, de todas as faturas; apoiar a elaboração do orçamento, plano de atividades e plano plurianual, em colaboração com o órgão executivo, recolhendo informação e registando no programa informático; assegurar os registos/reportes da área financeira nas plataformas da DGAL e outras entidades competentes; organizar e apresentar ao órgão executivo os elementos necessários ao controlo da execução orçamental e ao exercício da gestão financeira; elaborar documentação e acompanhar os procedimentos de aquisição de bens e serviços de empreitadas; proceder à recolha e compilação de informação para os relatórios e acordos de execução e contratos interadministrativos; garantir a organização do arquivo; assegurar a atualização do inventário do património; assegurar os registos das faltas, férias, licenças do pessoal; processamento de salários; envio de mapas para as entidades competentes; registo e licenciamento de canídeos; emissão de atestados e outros documentos; apoiar as atividades dinamizadas pela Freguesia; atendimento ao público e movimento associativo; realizar as demais tarefas inerentes ao conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.
2 - Local de trabalho: instalações e área territorial da Freguesia da Moita, sem prejuízo das deslocações aplicáveis.
3 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.
3.1 - Nível habilitacional exigido: escolaridade mínima exigida para o ingresso de postos de trabalho de grau de complexidade 2, sendo esta o 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado.
4 - Apresentação de Candidatura:
4.1 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
4.2 - As candidaturas, deverão ser formalizadas por via eletrónica, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível para o efeito na página eletrónica da Freguesia, em www.jf-moita.pt, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico concursos@jf-moita.pt, com a seguinte indicação no assunto: Candidatura AT.
4.3 - A remessa da candidatura em suporte papel, deverá ser efetuada de acordo com os artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação), conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria.
4.4 - Em caso de entrega da candidatura em formato de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, esta deve ser enviada por correio registado com aviso de receção, dirigida à Sra. Presidente do Júri, até ao último dia do prazo fixado, para a seguinte morada: Alameda dos Bombeiros Portugueses, n.º 18, 2860-395 Moita.
5 - Quotas de emprego para pessoas com deficiência:
5.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
6 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia: www.jf-moita.pt.
17 de janeiro de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia da Moita, Fabrício Pereira.
318579711
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6046475.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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