Aviso (extrato) 2175/2025/2, de 23 de Janeiro
- Corpo emitente: Freguesia de Gualtar
- Fonte: Diário da República n.º 16/2025, Série II de 2025-01-23
- Data: 2025-01-23
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova o mapa de recrutamento autorizado para o ano de 2025.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 2175/2025/2
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, na redação dada pelo Decreto-Lei 13/2024, de 10/01, torna-se público que se encontra disponibilizada na página eletrónica o Mapa de Recrutamento autorizado para o ano de 2025, aprovado em reunião da Assembleia de Freguesia de 26/12/2024, sob proposta da Junta de Freguesia.
17 de janeiro de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia de Gualtar, João Paulo de Carvalho Vieira.
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Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, na redação dada pelo Decreto-Lei 13/2024, de 10/01, torna-se público que se encontra disponibilizada na página eletrónica o Mapa de Recrutamento autorizado para o ano de 2025, aprovado em reunião da Assembleia de Freguesia de 26/12/2024, sob proposta da Junta de Freguesia.
17 de janeiro de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia de Gualtar, João Paulo de Carvalho Vieira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6046473.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2024-01-10 - Decreto-Lei 13/2024 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova medidas de valorização de trabalhadores da Administração Pública
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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