Aviso 2171/2025/2, de 23 de Janeiro
- Corpo emitente: Freguesia de Benfica
- Fonte: Diário da República n.º 16/2025, Série II de 2025-01-23
- Data: 2025-01-23
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária do trabalhador Hélio Gonçalo Torres Vieira Bernardo Lopes.
Texto do documento
Aviso 2171/2025/2
Considerando que se encontram reunidos os requisitos legais para o efeito, ao abrigo do artigo 158.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a alteração de posicionamento remuneratório, por opção gestionária, do trabalhador Hélio Gonçalo Torres Vieira Bernardo Lopes, na carreira/categoria de Coordenador técnico, 4.ª posição remuneratória, nível remuneratório 22, a que corresponde o valor mensal de 1758,36 euros, com produção de efeitos a 01 de janeiro de 2025.
20 de janeiro de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia de Benfica, Ricardo Marques.
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Considerando que se encontram reunidos os requisitos legais para o efeito, ao abrigo do artigo 158.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a alteração de posicionamento remuneratório, por opção gestionária, do trabalhador Hélio Gonçalo Torres Vieira Bernardo Lopes, na carreira/categoria de Coordenador técnico, 4.ª posição remuneratória, nível remuneratório 22, a que corresponde o valor mensal de 1758,36 euros, com produção de efeitos a 01 de janeiro de 2025.
20 de janeiro de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia de Benfica, Ricardo Marques.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6046468.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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