Aviso 2167/2025/2, de 23 de Janeiro
- Corpo emitente: Freguesia de Arruda dos Vinhos
- Fonte: Diário da República n.º 16/2025, Série II de 2025-01-23
- Data: 2025-01-23
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão com sucesso do período experimental na carreira e categoria de assistente operacional.
Texto do documento
Aviso 2167/2025/2
Nos termos do n.º 1, do Artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o Artigo 46.º, torna-se público que foi determinado a conclusão com sucesso do período experimental do trabalhador, Mário António Félix Gonçalves na carreira/categoria de Assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a classificação final de 17 valores e que foi homologada, por unanimidade, em reunião de Junta de Freguesia a 15 de janeiro de 2025.
16 de janeiro de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia de Arruda dos Vinhos, Fábio Romão Morgado.
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Nos termos do n.º 1, do Artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o Artigo 46.º, torna-se público que foi determinado a conclusão com sucesso do período experimental do trabalhador, Mário António Félix Gonçalves na carreira/categoria de Assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a classificação final de 17 valores e que foi homologada, por unanimidade, em reunião de Junta de Freguesia a 15 de janeiro de 2025.
16 de janeiro de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia de Arruda dos Vinhos, Fábio Romão Morgado.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6046464.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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