Aviso 2121/2025/2, de 23 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Loulé
- Fonte: Diário da República n.º 16/2025, Série II de 2025-01-23
- Data: 2025-01-23
- Parte: H
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Sumário
Cessação de vínculo de emprego público com a autarquia pela consolidação da mobilidade entre órgãos da trabalhadora Patrícia Isabel Presa Santos Silva.
Texto do documento
Aviso 2121/2025/2
Marilyn Zacarias Figueiredo, com competências delegadas pelo Despacho DC01/2021 de 19 de outubro de 2021, em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna público que por motivo da consolidação definitiva da mobilidade na categoria entre órgãos da trabalhadora Patrícia Isabel Presa Santos Silva, técnica superior, 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 20, no mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve I. P., com efeitos a 01/12/2024, cessou a referida trabalhadora o vínculo de emprego público nesta Autarquia.
7 de janeiro de 2025. - A Vereadora, Marilyn Zacarias.
318580578
Marilyn Zacarias Figueiredo, com competências delegadas pelo Despacho DC01/2021 de 19 de outubro de 2021, em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna público que por motivo da consolidação definitiva da mobilidade na categoria entre órgãos da trabalhadora Patrícia Isabel Presa Santos Silva, técnica superior, 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 20, no mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve I. P., com efeitos a 01/12/2024, cessou a referida trabalhadora o vínculo de emprego público nesta Autarquia.
7 de janeiro de 2025. - A Vereadora, Marilyn Zacarias.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6046410.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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