3.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Figueiró dos Vinhos.
Aviso 2116/2025/2
3.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Figueiró dos Vinhos Participação Pública
Jorge Manuel Fernandes de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, torna público, nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 76.º do
Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, em reunião pública, de 30 de outubro de 2024, determinar o início do procedimento relativo à alteração do Plano Diretor Municipal, publicado pelo
Aviso 6193/2024/2, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 21 de março, cuja oportunidade resulta da necessidade de proceder à clarificação de algumas normas do regulamento, incidindo apenas sobre este documento e que deverá estar concluído no prazo de 6 meses.
Foi ainda determinado a não sujeição à Avaliação Ambiental, uma vez que se trata de uma alteração regulamentar que não tem impacto sobre o ambiente, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 4.º do
Decreto-Lei 232/2007, de 5 de junho, conjugado com o artigo 120.º do RJIGT
Para a participação preventiva, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos em www.cm-figueirodosvinhos.pt e na Unidade de Ordenamento do Território e Urbanismo (nos dias úteis, das 09:00 às 12:30 e das 14:00 às 16:30) desta Câmara Municipal.
Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a morada: Praça do Município, 3260-408 Figueiró dos Vinhos, ou por via eletrónica para o email pdm@cm-figueirodosvinhos.pt.
Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.
7 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Fernandes de Abreu.
Deliberação
Assunto: 3.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Figueiró dos Vinhos
Considerando que:
1 - A 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Figueiró dos Vinhos foi publicada no Diário da República, n.º 168, 2.ª série,
Aviso 9814/2015, de 28 de agosto de 2015;
2 - Posteriormente, em 22 de setembro de 2021, foi publicada no Diário da República, n.º 185, a
Deliberação 135/2021 referente à 1.ª alteração por adaptação;
3 - Que a 2.ª Alteração à 1.ª Revisão o Plano Diretor Municipal de Figueiró dos Vinhos, publicada pelo
Aviso 6193/2024/2, do Diário da República, n.º 58 (2.ª série), de 21 de março, é a versão que se encontra em vigor;
4 - O enquadramento legal, nos artigos: 76.º, 86.º, 88.º, 119.º, 191.º e 192.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, no seu n.º 2 do artigo 115.º do
Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, adiante designado por RJIGT, permite alterações aos Planos Diretores Municipais;
5 - As alterações propostas não põem em causa as opções estratégicas e de desenvolvimento constantes deste instrumento de planeamento.
Nestes termos,
Proponho que a Câmara Municipal delibere:
1 - Aprovar os Termos de Referência que visam estabelecer e fundamentar a oportunidade de elaboração da 3.ª alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Figueiró dos Vinhos.
2 - A não sujeição do processo de alteração ao Procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica.
3 - Nos termos do artigo 76.º do RJIGT, dar início ao procedimento de alteração, cujo prazo de elaboração será de 6 meses, podendo ser prorrogado, por igual período, uma única vez, nos termos do n.º 6 do artigo referido.
4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º, conjugado com os artigos 191.º e 192.º do RJIGT, determinar a abertura de um período de participação pública através de Diário da República e na página do Município, pelo prazo de 15 dias para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração.
25 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Fernandes de Abreu.
618568509