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Despacho 1102/2025, de 23 de Janeiro

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Sumário

Cessação da comissão de serviço, em regime de substituição do chefe da Divisão Financeira, do Dr. José Manuel Domingos Marques.

Texto do documento

Despacho 1102/2025



Cessação da comissão de serviço em regime de substituição do chefe da Divisão Financeira (cargo de direção intermédia de 2.º grau)

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, no uso da competência que lhe é conferida pelo disposto no artigo 35.º, n.º 2, a), do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, determina a cessação da comissão de serviço em regime de substituição do Chefe da Divisão Financeira, do Dr. José Manuel Domingos Marques, nos termos do disposto no artigo 27.º n.º 6, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável à administração local por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 49/2012, de 29 de agosto.

O presente despacho produz efeitos a 12 de janeiro de 2025.

6 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.

318534431

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6046400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 49/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e bem assim como sobre a gestão financeira e quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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