Despacho 1101/2025, de 23 de Janeiro
- Corpo emitente: Município das Caldas da Rainha
- Fonte: Diário da República n.º 16/2025, Série II de 2025-01-23
- Data: 2025-01-23
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Delegação de Competências do Presidente da Câmara no Pessoal Dirigente
No uso da competência que me é conferida no artigo 38.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro e tendo em vista a eficácia e operacionalidade da Unidade de Recursos Humanos, bem como a celeridade no âmbito dos procedimentos administrativos, delego na Chefe da Unidade de Recursos Humanos, Dr.ª Marta Susana Seixas Coutinho Rosa Nogueira Martins o exercício das seguintes competências, nomeadamente:
No âmbito do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais:
1 - Assinatura do expediente diverso e demais documentação geral inerente à Unidade de Recursos Humanos com exceção da correspondência para entidades ou organismos públicos, nos termos da alínea m) do n.º 3 do artigo 38.º, conjugado com a alínea i) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
2 - Assinatura de certidões relativas a processos dos URH, nos temos da alínea g) do n.º 3 do citado artigo 38.º;
3 - Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante, nomeadamente, comunicação aos interessados das decisões tomadas superiormente, bem como a solicitação aos interessados de elementos necessários da Unidade de Recursos Humanos.
2 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Vìtor Manuel Calisto Marques.
318584271
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6046395.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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