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Despacho 1101/2025, de 23 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências do presidente da Câmara no pessoal dirigente.

Texto do documento

Despacho 1101/2025



Delegação de Competências do Presidente da Câmara no Pessoal Dirigente

No uso da competência que me é conferida no artigo 38.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro e tendo em vista a eficácia e operacionalidade da Unidade de Recursos Humanos, bem como a celeridade no âmbito dos procedimentos administrativos, delego na Chefe da Unidade de Recursos Humanos, Dr.ª Marta Susana Seixas Coutinho Rosa Nogueira Martins o exercício das seguintes competências, nomeadamente:

No âmbito do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais:

1 - Assinatura do expediente diverso e demais documentação geral inerente à Unidade de Recursos Humanos com exceção da correspondência para entidades ou organismos públicos, nos termos da alínea m) do n.º 3 do artigo 38.º, conjugado com a alínea i) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro;

2 - Assinatura de certidões relativas a processos dos URH, nos temos da alínea g) do n.º 3 do citado artigo 38.º;

3 - Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante, nomeadamente, comunicação aos interessados das decisões tomadas superiormente, bem como a solicitação aos interessados de elementos necessários da Unidade de Recursos Humanos.

2 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Vìtor Manuel Calisto Marques.

318584271

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6046395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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