Despacho 1100/2025, de 23 de Janeiro
- Corpo emitente: Município das Caldas da Rainha
- Fonte: Diário da República n.º 16/2025, Série II de 2025-01-23
- Data: 2025-01-23
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Delegação de Competências do Presidente da Câmara no Pessoal Dirigente
No uso da competência que me é conferida no artigo 38.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, delego na Chefe da Unidade de Notariado, Solicitadoria e Património Imobiliário, Dr.ª Dulce Louro da Cruz Deyllot, o exercício das seguintes competências:
No âmbito do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais:
1 - Assinatura de certidões ou fotocopias autenticadas relativas a processos arquivados ou em curso nas diversas Unidades afetas ao Departamento de Administração Geral prevista na alínea g) do n.º 3 do artigo 38.º do citado diploma;
2 - Assinatura ou visar a correspondência que não tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos, consubstanciada nas funções inerentes às matérias do seu Departamento previstas na alínea i) do n.º 1 do artigo 35.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea m) do n.º 3 do seu artigo 38.º
3 - Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante, nomeadamente, comunicação aos interessados das decisões tomadas superiormente, bem como a solicitação aos interessados de elementos necessários ao Departamento de Administração Geral.
2 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Vìtor Manuel Calisto Marques.
318584263
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6046394.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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