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Despacho 1100/2025, de 23 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências do presidente da Câmara no pessoal dirigente.

Texto do documento

Despacho 1100/2025



Delegação de Competências do Presidente da Câmara no Pessoal Dirigente

No uso da competência que me é conferida no artigo 38.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, delego na Chefe da Unidade de Notariado, Solicitadoria e Património Imobiliário, Dr.ª Dulce Louro da Cruz Deyllot, o exercício das seguintes competências:

No âmbito do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais:

1 - Assinatura de certidões ou fotocopias autenticadas relativas a processos arquivados ou em curso nas diversas Unidades afetas ao Departamento de Administração Geral prevista na alínea g) do n.º 3 do artigo 38.º do citado diploma;

2 - Assinatura ou visar a correspondência que não tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos, consubstanciada nas funções inerentes às matérias do seu Departamento previstas na alínea i) do n.º 1 do artigo 35.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea m) do n.º 3 do seu artigo 38.º

3 - Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante, nomeadamente, comunicação aos interessados das decisões tomadas superiormente, bem como a solicitação aos interessados de elementos necessários ao Departamento de Administração Geral.

2 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Vìtor Manuel Calisto Marques.

318584263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6046394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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