Despacho 1098/2025, de 23 de Janeiro
- Corpo emitente: Município das Caldas da Rainha
- Fonte: Diário da República n.º 16/2025, Série II de 2025-01-23
- Data: 2025-01-23
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Delegação de Competências do Presidente da Câmara no Pessoal Dirigente
No uso da competência que me é conferida no artigo 38.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, delego no Chefe da Unidade Financeira Aprovisionamento e Património Dr. João Albino Carvalho Santos o exercício das seguintes competências:
No âmbito do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais:
1 - Assinatura de certidões ou fotocópias autenticadas relativas a processos arquivados ou em curso nas diversas Unidades afetas ao Departamento de Administração Geral, prevista na alínea g) do n.º 3 do artigo 38.º do citado diploma;
2 - Assinatura ou visar a correspondência que não tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos, consubstanciada nas funções inerentes às matérias do seu Departamento previstas na alínea I) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea m) do n.º 3 do seu artigo 38.º;
3 - Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante, nomeadamente, comunicação aos interessados das decisões tomadas superiormente, bem como a solicitação aos interessados de elementos necessários ao Departamento de Administração Geral.
2 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Vìtor Manuel Calisto Marques.
318584247
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6046392.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Ligações para este documento
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Aviso
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