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Despacho 1037/2025, de 23 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora e nos adjuntos do Agrupamento de Escolas de Santa Maria dos Olivais, Lisboa.

Texto do documento

Despacho 1037/2025



Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Diretor do Agrupamento de Escolas de Santa Maria dos Olivais, delega, sem possibilidade de subdelegação e para os anos letivos de 2024 a 2028, na subdiretora e nos adjuntos, com efeito a partir de 7 de junho de 2024, as seguintes competências que a seguir se discriminam:

Delegação de competências na Subdiretora, Cláudia Sofia Martins Dias:

a) Substituir e representar o Diretor nas suas faltas e impedimentos;

b) Lançar e gerir os procedimentos concursais e os contratos de docentes;

c) Gerir os procedimentos associados a acumulação de funções, horas extraordinárias, recenseamento, reposicionamento e cabimentação;

d) Apoiar o diretor nos procedimentos relativos à progressão na carreira docente e à bolsa de avaliadores externos;

e) Justificar e despachar as justificações de faltas do pessoal docente da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

f) Despachar as solicitações de férias do pessoal docente da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

g) Superintender em todas as questões relacionadas com a educação pré-escolar e com o 1.º ciclo do ensino básico;

h) Superintender sobre os Coordenadores das escolas do Pré-escolar e 1.º ciclo;

i) Coordenar as atividades pedagógicas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

j) Operacionalizar e supervisionar todos os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários das turmas e dos docentes do JI e 1.º ciclo, transferências de escola, mudanças de turma e equivalências;

k) Constituição das turmas de 5.º ano em colaboração com o Adjunto Sérgio Paiva;

l) Articular com os coordenadores de departamento da educação pré-escolar e do 1.º ciclo todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas;

m) Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e a articulação curricular no pré-escolar e no 1.º ciclo;

n) Supervisionar os procedimentos relativos às visitas de estudo da educação pré-escolar e 1.º CEB;

o) Supervisionar a aplicação das provas de aferição do 1.º ciclo, em articulação com o coordenador do secretariado de exames;

p) Representar o diretor na equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva e apoiar os docentes de Educação Especial;

q) Encaminhar as sinalizações à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) do JI e 1.º Ciclo;

r) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação adstritas aos níveis de ensino que superintende e assinar;

s) Elaborar horários, supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) e de Animação e apoio à família (AAAF);

t) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

u) Articular com a Câmara Municipal as atividades da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

v) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes nas escolas da educação pré-escolar e 1.º ciclo;

w) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar;

x) Acompanhar o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades;

y) Supervisionar o funcionamento das bibliotecas escolares do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo;

z) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares do 1.º ciclo;

aa) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

bb) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

cc) Fazer despacho de expediente e assinar;

dd) Apoiar na gestão, supervisão e coordenação de Projetos, em articulação com o diretor;

ee) Apoiar o diretor nos assuntos relacionados com a delegação de competências da tutela na CML.

Delegação de competências no Adjunto para o 2.º e 3.º Ciclos, António Sérgio de Almeida Paiva:

a) Colaborar com os elementos da Direção na gestão da caixa de correio eletrónico da direção e da EBO;

b) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

c) Operacionalizar e supervisionar todos os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, mudanças de turma, provas externas, articulação com os diretores de turma, apoios educativos e equivalências;

d) Manter atualizadas as plataformas de gestão do 2.º e 3.º CEB da Escola Básica dos Olivais, SIGO, SINAGET, INOVAR e MISI;

e) Supervisionar o funcionamento do programa PAEB/ENEB/, em articulação com a coordenação dos secretariados de exames;

f) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação adstritas aos níveis de ensino que superintende e assinar;

g) Avaliação do pessoal não docente - assistentes operacionais em articulação com os coordenadores de estabelecimento;

h) Assegurar as condições necessárias e proceder à realização da avaliação do desempenho do pessoal não docente, assistentes técnicos, e técnicos superiores com a chefe das assistentes operacionais Cassilda Branco e a coordenadora técnica Deolinda Costa;

i) Verificar e homologar as atas dos Conselhos de Turma dos níveis de ensino que lhe estão atribuídos;

j) Coordenar, supervisionar e assegurar o serviço de provas externas e provas de equivalência à frequência dos alunos do 2.º e 3.º ciclo;

k) Elaboração dos calendários das reuniões dos Conselhos de Turma;

l) Coordenar a elaboração dos horários do pessoal docente dos 2.º e 3.º ciclos, juntamente com a Teresa Nabuco, promovendo, ainda, a gestão da componente não letiva dos horários;

m) Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial específico dos 2.º e 3.º ciclos;

n) Encaminhar as sinalizações à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) do 2.º e 3.º CEB (EBO);

o) Tutelar, na área alunos, os processos de constituição de turmas e preenchimento das plataformas associadas, a gestão de transferências de alunos e a renovação de matrículas dos alunos da escola que superintende;

p) Supervisionar o funcionamento das Bibliotecas Escolares das escolas dos 2.º e 3.º ciclos;

q) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas;

r) Superintender no processo de gestão de recursos humanos para atividades dos alunos devido a ausência de docentes;

s) Supervisionar a aplicação do poder disciplinar, por parte da Coordenação da EBO, em relação aos alunos do 2.º e 3.º ciclo;

t) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares dos 2.º e 3.º ciclos;

u) Superintender sobre o/a Coordenador(a) da Escola EBO 2.º e 3.º ciclos;

v) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

w) Colaborar com o Diretor e em articulação com a coordenação de estabelecimento da EBO, na gestão do pessoal não docente dessa escola;

x) Gerir a informação/comunicação: plataformas informáticas, mails, página web em articulação com o responsável pela atualização do site;

y) Coordenar a distribuição de serviço do 2.º e 3.º ciclo.

z) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

aa) Fazer despacho de expediente e assinar;

bb) Coordenar e monitorizar a avaliação interna do agrupamento, no âmbito do Ensino Básico;

cc) Monitorizar o Plano Anual de Atividades em articulação com o Conselho Pedagógico.

Delegação de competências na Adjunta, Paula Cristina Costa Alves:

a) Integrar como Vice-Presidente o Conselho Administrativo do Agrupamento;

b) Autorizar a faturação de bens e serviços e respetivos pagamentos, verificar os mapas mensais da contabilidade e supervisionar a conta de gerência;

c) Coordenar procedimentos de aquisição de compras públicas;

d) Lançar procedimentos concursais de aquisição de bens e serviços e publicitação de contratos;

e) Gerir os contratos no âmbito das compras públicas;

f) Supervisionar o funcionamento dos setores de refeitório, bufete, papelaria e reprografia escolar, em articulação com a subdiretora;

g) Supervisionar o inventário do Agrupamento;

h) Supervisionar os processos administrativos e pedagógicos relativos à Ação Social Escolar dos alunos da educação pré-escolar e do 1.º, 2.º, 3.º CEB e ensino secundário, em articulação com o diretor;

i) Supervisionar os procedimentos administrativos e pedagógicos relacionados com a gestão dos manuais escolares do 1.º, 2.º e 3.º CEB e ensino secundário;

j) Manter atualizada a plataforma MEGA;

k) Gerir e supervisionar o Projeto Escola Digital e manter atualizada a plataforma;

l) Apoiar na gestão e supervisão de Projetos, em articulação com o diretor;

m) Apoiar o diretor nos assuntos relacionados com a delegação de competências da tutela na CML;

n) Despachar expediente;

o) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende, acompanha ou coordene;

p) Representar a escola no âmbito das competências delegadas;

q) Acompanhar o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades;

r) Coordenar e supervisionar o serviço de ação social escolar, nomeadamente refeitório, bufete, papelaria, reprografia;

s) Supervisionar o parque tecnológico e informático da escola que superintende.

Delegação de competências na Adjunta, Augusta Teresa Nabuco e Costa:

a) Proceder à constituição de turmas e supervisionar a elaboração dos horários das turmas e dos docentes do ensino secundário, em articulação com o diretor;

b) Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma, renovações ou inscrições de alunos do 3.º CEB da Escola Secundária António Damásio (ESAD) e ensino secundário, em articulação com o diretor;

c) Homologar atas de reuniões, pautas de avaliação dos alunos e efetuar despachos de expediente do 3.º CEB (ESAD) e ensino secundário;

d) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende, acompanha ou coordene;

e) Encaminhar as sinalizações CPCJ do 3.º CEB (ESAD) e ensino secundário;

f) Supervisionar e organizar o processo de matrículas no 3.º CEB (ESAD) e ensino secundário;

g) Supervisionar as atividades pedagógicas no 3.º CEB (ESAD) e no ensino secundário, em articulação com o diretor;

h) Manter atualizadas as plataformas de gestão do 3.º CEB da ESAD e do ensino secundário, SIGO, SINAGET, INOVAR e MISI;

i) Superintender os procedimentos inerentes à aplicação das provas de aferição do 3.º CEB e à avaliação externa dos alunos do 3.º CEB e do ensino secundário, em articulação com a coordenação dos secretariados de exames;

j) Apreciar e decidir sobre os processos de candidatura à conclusão do ensino secundário e respetiva operacionalização;

k) Gerir, supervisionar e coordenar o Ensino Profissional em colaboração com os coordenadores curso e assessorias;

l) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

m) Fazer despacho de expediente;

n) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do ensino secundário:

o) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao nível de ensino que lhe está atribuído: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, mudanças de turma, exames, articulação com os diretores de turma, apoios educativos e equivalências;

p) Organizar e verificar pautas de avaliação adstritas ao nível de ensino que superintende e assinar;

q) Verificar e homologar, as atas dos Conselhos de Turma dos níveis de ensino que lhe estão atribuídos;

r) Coordenar, supervisionar e assegurar o serviço de provas externas e provas de equivalência à frequência dos alunos do ensino secundário;

s) Supervisionar o funcionamento da biblioteca escolar da escola sede;

t) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do ensino secundário;

u) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares do ensino secundário;

v) Fazer despacho de expediente e assinar;

w) Supervisionar os procedimentos inerentes aos procedimentos disciplinares dos alunos 3.º CEB (ESAD) e ensino secundário;

x) Decidir das medidas sancionatórias a aplicar decorrentes dos processos disciplinares no 3.º CEB (ESAD) e ensino secundário;

y) Supervisionar o funcionamento do programa PAEB/ENEB/ENES, em articulação com a coordenação dos secretariados de exames;

z) Elaboração dos calendários das reuniões dos Conselhos de Turma;

aa) Supervisionar a atualização e operacionalização do Plano de Contingência do Agrupamento como elemento da Equipa Operativa.

bb) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende, acompanha ou coordene.

cc) Representar a escola no âmbito das competências delegadas.

17 de janeiro de 2025. - O Diretor do Agrupamento de Escolas de Santa Maria dos Olivais, Alberto Giovanni Veronesi.

318584685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6046213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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