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Despacho 11/MM/94, de 23 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [143], de 23.06.1994, Pág. 6172
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Sumário

DETERMINA QUE OS SERVIÇOS PRESTADOS PELOS ARMADORES PARTICIPANTES NO TRÁFEGO CONTINENTE-MADEIRA- -CONTINENTE FIQUEM SUJEITOS A FIXAÇÃO DE CONDICOES DE OPERAÇÃO POR PARTE DA DIRECCAO-GERAL DE PORTOS, NAVEGAÇÃO E TRANSPORTES MARÍTIMOS - DGPNTM. A DGPNTM CRIARA UM OBSERVATÓRIO PERMANENTE DO TRÁFEGO QUE SERA ACOMPANHADO POR UM REPRESENTANTE DO GOVERNO REGIONAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, VIGORANDO ESTAS MEDIDAS PELO PRAZO DE UM ANO CONTADO A PARTIR DA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO, CABENDO A DGPNTM APRESENTAR UM RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO SOBRE A SITUAÇÃO DO TRÁFEGO, UM MÊS ANTES DE ESGOTADO O PRAZO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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