Despacho (extrato) n.º 946/2025
Por despacho do diretor de Tecnologias de Informação, foi efetuada a seguinte delegação e subdelegação de competências:
Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no artigo 42.º da Lei da Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR) e ainda a coberto das competências que me foram subdelegadas através do Despacho 558/2025 do adjunto da Secretária-Geral, Hugo Tavares, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de janeiro de 2025, delego e subdelego no chefe de divisão das Infraestruturas Tecnológicas (DIT), Pedro Miguel Delgado do Nascimento, e no chefe de divisão de Sistemas de Informação (DSI), Ricardo Afonso da Costa Santos, as seguintes competências:
1 - Competências delegadas:
1.1 - Justificar e injustificar faltas de funcionários afetos às respetivas Divisões;
1.2 - Autorizar os pedidos de férias dos funcionários afetos às respetivas Divisões;
1.3 - Promover a instauração de processos disciplinares e propor louvores aos funcionários seus subordinados.
2 - Subdelego as competências para assinar o expediente corrente no âmbito das competências das respetivas Divisões, com exclusão do expediente dirigido ao Gabinete do Presidente da Assembleia da República, aos Gabinetes dos Grupos Parlamentares, aos deputados, aos presidentes das Comissões Parlamentares, aos Gabinetes de Membros do Governo e de outros Órgãos de Soberania, aos presidentes de câmaras municipais e aos titulares dos órgãos que funcionam junto da Assembleia da República ou na sua dependência;
3 - Subdelego, também, no chefe da DIT, Pedro Miguel Delgado do Nascimento, a competência para autorizar despesas até ao limite de 1500,00 € (mil e quinhentos euros) no âmbito das matérias da respetiva divisão, desde que previamente cabimentadas e que não tenham a natureza de encargo plurianual.
4 - Subdelego, também, no chefe da DSI, Ricardo Afonso da Costa Santos, a competência para autorizar despesas até ao limite de 1500,00 € (mil e quinhentos euros) no âmbito das matérias da respetiva divisão, desde que previamente cabimentadas e que não tenham a natureza de encargo plurianual.
5 - Os chefes da DIT e da DSI mencionarão, no uso das delegações e subdelegações que aqui lhes são conferidas, a qualidade de delegadas ou subdelegadas em que praticam os atos por aquelas abrangidas.
6 - Designo, nos termos e ao abrigo do artigo 42.º, n.º 3, da LOFAR e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 42.º do CPA, o chefe da DIT, Pedro Miguel Delgado do Nascimento, para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos.
7 - O presente despacho produz efeitos nos termos fixados no n.º 4 do Despacho 558/2025 do adjunto da Secretária-Geral, Hugo Tavares, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de janeiro de 2025, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados contidos nesta subdelegação.
14 de janeiro de 2025. - A Diretora Administrativa e Financeira, Susana Oliveira Martins.
318570396
Despacho (extrato) 946/2025, de 22 de Janeiro
- Corpo emitente: Assembleia da República - Direção Administrativa e Financeira
- Fonte: Diário da República n.º 15/2025, Série II de 2025-01-22
- Data: 2025-01-22
- Parte: B
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delegação e subdelegação de competências nos chefes da Divisão das Infraestruturas Tecnológicas e da Divisão de Sistemas de Informação.
Texto do documento
Anexos
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