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Portaria 19/2025/1, de 22 de Janeiro

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Sumário

Procede à fixação do valor médio de construção a vigorar no ano de 2025.

Texto do documento

Portaria 19/2025/1

de 22 de janeiro

Procede à fixação do valor médio de construção a vigorar no ano de 2025

O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro, estabelece nos artigos 38.º e 39.º que um dos elementos objetivos integrados na fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos é o valor médio de construção por metro quadrado. A presente portaria mantém em vigor os valores aplicados durante o ano de 2024 que, por sua vez, foram os mesmos aplicados no ano de 2023.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos previstos no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A Portaria 7-A/2023, de 3 de janeiro, mantém-se em vigor durante o ano de 2025.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho, em 20 de janeiro de 2025.

118590192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6044664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

  • Tem documento Em vigor 2023-01-03 - Portaria 7-A/2023 - Finanças

    Fixa o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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