Portaria 19/2025/1, de 22 de Janeiro
- Corpo emitente: Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 15/2025, Série I de 2025-01-22
- Data: 2025-01-22
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
de 22 de janeiro
Procede à fixação do valor médio de construção a vigorar no ano de 2025
O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro, estabelece nos artigos 38.º e 39.º que um dos elementos objetivos integrados na fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos é o valor médio de construção por metro quadrado. A presente portaria mantém em vigor os valores aplicados durante o ano de 2024 que, por sua vez, foram os mesmos aplicados no ano de 2023.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos previstos no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A Portaria 7-A/2023, de 3 de janeiro, mantém-se em vigor durante o ano de 2025.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho, em 20 de janeiro de 2025.
118590192
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6044664.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-11-12 -
Decreto-Lei
287/2003 -
Ministério das Finanças
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)
-
2023-01-03 -
Portaria
7-A/2023 -
Finanças
Fixa o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2023
Aviso
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