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Portaria 17/2025/1, de 21 de Janeiro

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Sumário

Procede à terceira alteração à Portaria n.º 1031/2009, de 10 de setembro, que fixa as áreas em que devem ser realizadas as provas de ingresso obrigatórias para determinados cursos superiores.

Texto do documento

Portaria 17/2025/1 de 21 de janeiro O ingresso nos ciclos de estudos com a denominação de Engenharia está, com algumas exceções, condicionado, pela Portaria 1031/2009, de 10 de setembro, à realização das provas de ingresso de Matemática e de Física e Química. Pretende-se com a presente alteração à Portaria 1031/2009, de 10 de setembro, adicionar às exceções já previstas os ciclos de estudos no domínio da Engenharia Eletrotécnica, dado que a disciplina de Física e Química não será essencial para a frequência das licenciaturas em Engenharia Eletrotécnica. De facto, os fundamentos matemáticos necessários para a análise de sistemas básicos são já lecionados na licenciatura, pelo que não se afigura necessário ter outros conhecimentos prévios que poderiam resultar do ensino da Física e da Química. Foi ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior. Assim: Nos termos do disposto no artigo 181.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria 1031/2009, de 10 de setembro, alterada pelas Portarias 103/2015, de 8 de abril e 363/2019, de 27 de maio, que fixa as áreas em que devem ser realizadas as provas de ingresso obrigatórias para determinados cursos superiores. Artigo 2.º Alteração à Portaria 1031/2009, de 10 de setembro Os artigos 1.º e 2.º da Portaria 1031/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 1.º [...] 1 - [...] 2 - [...] a) [...] b) [...] i) [...] ii) [...] iii) [...] iv) [...] v) Dos ciclos de estudos no domínio da Engenharia Eletrotécnica, em que é obrigatória a prova de ingresso da área de Matemática. 3 - [...] Artigo 2.º [...] A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência publica, no seu sítio na Internet, a aplicação da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de março, aos primeiros ciclos de estudos e aos ciclos de estudos integrados de mestrado.» Artigo 3.º Aplicação no tempo O disposto no artigo 1.º da Portaria 1031/2009, de 10 de setembro, na redação introduzida pela presente portaria, aplica-se a partir do ingresso no ensino superior no ano letivo de 2025-2026, inclusive. O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, em 15 de janeiro de 2025. 118578326

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6043433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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