Aviso 1919/2025/2, de 21 de Janeiro
- Corpo emitente: União das Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra
- Fonte: Diário da República n.º 14/2025, Série II de 2025-01-21
- Data: 2025-01-21
- Parte: H
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Sumário
Aplicação da sanção disciplinar de despedimento ao assistente operacional Luís Manuel dos Reis Antunes.
Texto do documento
Aviso 1919/2025/2
Aplicação da sanção disciplinar de despedimento ao assistente operacional Luís Manuel dos Reis Antunes
Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, em reunião do executivo da Junta de Freguesia de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra ocorrida em 13/01/2025, foi deliberado aplicar a pena de sanção disciplinar de despedimento ao trabalhador do mapa de pessoal desta União das Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra, Luís Manuel dos Reis Antunes, com a categoria de Assistente Operacional - Serviços Gerais, posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, cessando por esse motivo o vínculo de emprego público, nos termos do artigo 189.º da LTFP, a partir de 13/01/2025.
16 de janeiro de 2025. - O Presidente da União das Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra, Manuel Joaquim de Oliveira Faria Bolieiro.
318576228
Aplicação da sanção disciplinar de despedimento ao assistente operacional Luís Manuel dos Reis Antunes
Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, em reunião do executivo da Junta de Freguesia de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra ocorrida em 13/01/2025, foi deliberado aplicar a pena de sanção disciplinar de despedimento ao trabalhador do mapa de pessoal desta União das Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra, Luís Manuel dos Reis Antunes, com a categoria de Assistente Operacional - Serviços Gerais, posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, cessando por esse motivo o vínculo de emprego público, nos termos do artigo 189.º da LTFP, a partir de 13/01/2025.
16 de janeiro de 2025. - O Presidente da União das Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra, Manuel Joaquim de Oliveira Faria Bolieiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6043397.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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