Edital 112/2025, de 21 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Valença
- Fonte: Diário da República n.º 14/2025, Série II de 2025-01-21
- Data: 2025-01-21
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Aprova o Regulamento da Medalha Municipal.
Texto do documento
Edital 112/2025
José Manuel Vaz Carpinteira, presidente da Câmara Municipal de Valença:
Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, alterado e republicado pela Lei 72/2020 de 16 de novembro, que a Assembleia Municipal, na sua sessão realizada no dia 27 de dezembro findo sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião realizada a 12 do mesmo mês, deliberou aprovar o Regulamento Municipal de Atribuição da Medalha Municipal, abaixo transcrito.
Mais torna público que o presente Regulamento revoga todas as disposições anteriores sobre a mesma matéria, de acordo com a prevista na aliena b) do seu artigo 27.º, assim como de acordo com a alínea a) do mesmo artigo entra em vigor no dia 30/12/2024.
Regulamento de Atribuição da Medalha Municipal
CAPÍTULO I
FINALIDADES E DIFERENTES MODALIDADES DA MEDALHA MUNICIPAL
Artigo 1.º
A Medalha Municipal, nas suas diferentes modalidades, destina-se a galardoar serviços notáveis prestados ao Município de Valença por pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, e ainda a distinguir qualidades profissionais e de cumprimento do dever reveladas no serviço.
Artigo 2.º
As modalidades de Medalha Municipal são as seguintes:
Medalha de Honra do Município
Medalha Municipal de Mérito
Medalha Municipal de Valor e Altruísmo
Medalha Municipal de Serviço Público
CAPÍTULO II
DA MEDALHA DE HONRA DO MUNICÍPIO
Artigo 3.º
1 - A Medalha de Honra do Município, ouro, destina-se a galardoar pessoas, singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado ao Município de Valença serviços de excecional relevância.
2 - A concessão da Medalha de Honra do Município depende de deliberação da Assembleia Municipal, por aprovação pela maioria absoluta dos seus membros, sob proposta da Câmara Municipal.
3 - A atribuição da Medalha de Honra do Município outorga, ao agraciado singular, o título de “Cidadão Benemérito de Valença”, cabendo às entidades coletivas o de “Benemérita de Valença”.
4 - A Medalha de Honra do Município será sempre entregue em cerimónia solene, de preferência no Salão Nobre dos Paços do Concelho.
5 - A Medalha de Honra do Município é de módulo de 6cm e com 0,3cm de espessura no bordo. Representa, no campo do anverso, a imagem de S. Teotónio, ao centro, ladeado na direita pelo brasão de Valença e na esquerda por duas palmas cruzadas, cercando o brocado latino “Ad honores”. No reverso, em orla superior, a designação “Município de Valença” e no campo, escudo das armas da Cidade, na orla inferior a designação “Medalha de Honra”.
6 - A Medalha de Honra do Município, quando concedida a entidades singulares será provida de argola de suspensão, fita, fivela, canevão e alfinete, todos os metais dourados.
7 - As entidades coletivas que possuam estandarte oficial, usarão como distintivo em singelo ou em laço, a fita da Medalha no comprimento conveniente, armada junto à lança.
CAPÍTULO III
DA MEDALHA MUNICIPAL DE MÉRITO
Artigo 4.º
1 - A Medalha Municipal de Mérito visa distinguir as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, de cujos atos advenham assinaláveis benefícios para o Município de Valença, nomeadamente nas áreas social, cultural, económica, humanitária ou desportiva; melhoria nas condições de vida da sua população, desenvolvimento ou difusão da sua arte; na divulgação ou aprofundamento da sua história, ou outros de notável importância que justifiquem este reconhecimento.
2 - A Medalha Municipal de Mérito compreende os graus ouro, prata e cobre, dependendo a concessão de cada um deles do valor e da projeção do acto praticado.
3 - A concessão da Medalha Municipal de Mérito depende da deliberação tomada em reunião de Câmara Municipal, aprovada pela maioria dos seus membros.
4 - A Medalha Municipal de Mérito será sempre entregue em cerimónia solene.
5 - A Medalha Municipal de Mérito é do módulo de 5 cm e com 0,3cm de espessura no bordo. Representa, no campo do anverso sob a legenda em orla superior, “Mérito”, uma figura académica, alegórica da Cidade, sentada e com a coroa de castelos tendo a mão esquerda apoiada a um escudo de Valença sem coroa, assente no solo e a direita segurando uma palma consagratória. No reverso, em orla superior, a designação “Município de Valença” e no campo, escudo coroado das Armas da Cidade, e a designação “Medalha Municipal de Mérito” e o grau atribuído;
6 - A Medalha Municipal de Mérito é entregue, em mão, às entidades singulares ou coletivas.
CAPÍTULO IV
MEDALHA MUNICIPAL DE VALOR E ALTRUÍSMO
Artigo 5.º
1 - A Medalha Municipal de Valor e Altruísmo destina-se a galardoar os cidadãos que, em serviço de salvação pública nos Bombeiros Voluntários ou em outras organizações reconhecidamente humanitárias, revelem espírito de sacrifício, coragem e abnegação, que se tenham distinguido, exemplar e notoriamente, no cumprimento das suas atribuições. Será conferida àquele que pratique atos de grande risco, reconhecidos pelo valor e espírito humanitário de excecional relevância e projeção.
2 - A Medalha Municipal de Valor e Altruísmo compreende os graus ouro, prata e cobre, dependendo a concessão de cada um deles, da importância dos resultados para a prossecução da missão do Município e do interesse público.
3 - A concessão da Medalha Municipal de Valor e Altruísmo depende de deliberação tomada em reunião de Câmara Municipal, aprovada pela maioria absoluta dos seus membros.
4 - A Medalha Municipal de Valor e Altruísmo será sempre entregue em cerimónia solene.
5 - A Medalha Municipal de Valor e Altruísmo é do módulo de 5 cm e com 0,3cm de bordo. Representa, no campo do anverso, uma figura académica, alegórica da Cidade, de pé com coroa de castelos, repartindo a legenda “Valor e Altruísmo”, em orla superior, tendo a mão esquerda apoiada a um escudo de Valença não coroado assente no solo, enquanto a mão direita segura uma palma consagratória. No reverso, em orla superior, a designação “Município de Valença” e, no campo, escudo coroado das armas da Cidade e a designação “Medalha Municipal de Valor e Altruísmo” e o grau atribuído.
6 - A Medalha Municipal de Valor e Altruísmo é entregue, em mão, às entidades singulares ou coletivas.
CAPÍTULO V
DA MEDALHA MUNICIPAL DE SERVIÇO PÚBLICO
Artigo 6.º
1 - A Medalha Municipal de Serviço Público destina-se a galardoar os trabalhadores municipais que completem trinta e cinco ou vinte e cinco anos de serviço, independentemente do tipo de contrato de trabalho e de acordo com lista de antiguidade publicada anualmente, aos quais corresponderão, respetivamente, o grau ouro e o grau prata.
2 - A concessão da Medalha Municipal de Serviço Público é da competência do Presidente da Câmara Municipal.
3 - Os prazos mencionados no artigo anterior são interrompidos quando o trabalhador seja punido com pena de repreensão escrita ou superior.
4 - c) A contagem dos referidos prazos suspende-se quando se processe a suspensão do vínculo contratual, por motivos de licença sem remuneração.
5 - A Medalha Municipal de Serviço Público será sempre entregue, em mão, em cerimónia solene.
6 - A Medalha Municipal de Serviço Público é do módulo de 5 cm e com 0,3cm de bordo. Representa no campo do anverso sob a legenda, em orla superior, “Serviço Público”, uma figura académica, alegórica da Cidade e com coroa de castelos, segurando com a mão esquerda o escudo de Valença, apoiado na respetiva ilharga e, com a direita uma palma consagratória. No reverso, em orla superior, a designação “Município de Valença” e, no campo, escudo coroado das armas da Cidade e a designação “Medalha Municipal de Serviço Público” e o grau atribuído.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 7.º
1 - A aquisição das medalhas referidas neste regulamento constitui encargo do Município.
2 - De todas as medalhas entregues, será emitido um diploma individual, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal e autenticado com o selo branco do Município.
3 - O registo dos agraciados com as Medalhas de Honra do Município, Municipal de Mérito e Municipal de Valor e Altruísmo, constará de livros próprios, no Arquivo Municipal.
4 - A Medalha Municipal de Serviço Público será registada no processo individual do trabalhador.
5 - Perde o direito ao uso de qualquer das modalidades da Medalha Municipal o agraciado que venha a ser condenado a pena de prisão por período igual ou superior a 2 anos, ou sofrido castigo por ato considerado infamatório para a sociedade ou corporação a que pertença.
Artigo 8.º
As dúvidas suscitadas na interpretação deste Regulamento da Medalha Municipal ou outras situações decorrentes do estabelecido anteriormente, serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 10.º
1 - O presente Regulamento entra em vigor, após aprovação pela Assembleia Municipal e publicação nos suportes comunicacionais do Município e demais lugares públicos do costume.
2 - O presente Regulamento revoga todas as disposições anteriores sobre a mesma matéria.”
Por último, torna público que o presente o Regulamento de Atribuição de Medalha Municipal para além de ser publicado na 2.ª série do Diário da República e na página do Município, também será afixado nos lugares públicos do estilo.
E eu, Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus Chefe da Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Valença o subscrevi.
9 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Vaz Carpinteira.
318564783
José Manuel Vaz Carpinteira, presidente da Câmara Municipal de Valença:
Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, alterado e republicado pela Lei 72/2020 de 16 de novembro, que a Assembleia Municipal, na sua sessão realizada no dia 27 de dezembro findo sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião realizada a 12 do mesmo mês, deliberou aprovar o Regulamento Municipal de Atribuição da Medalha Municipal, abaixo transcrito.
Mais torna público que o presente Regulamento revoga todas as disposições anteriores sobre a mesma matéria, de acordo com a prevista na aliena b) do seu artigo 27.º, assim como de acordo com a alínea a) do mesmo artigo entra em vigor no dia 30/12/2024.
Regulamento de Atribuição da Medalha Municipal
CAPÍTULO I
FINALIDADES E DIFERENTES MODALIDADES DA MEDALHA MUNICIPAL
Artigo 1.º
A Medalha Municipal, nas suas diferentes modalidades, destina-se a galardoar serviços notáveis prestados ao Município de Valença por pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, e ainda a distinguir qualidades profissionais e de cumprimento do dever reveladas no serviço.
Artigo 2.º
As modalidades de Medalha Municipal são as seguintes:
Medalha de Honra do Município
Medalha Municipal de Mérito
Medalha Municipal de Valor e Altruísmo
Medalha Municipal de Serviço Público
CAPÍTULO II
DA MEDALHA DE HONRA DO MUNICÍPIO
Artigo 3.º
1 - A Medalha de Honra do Município, ouro, destina-se a galardoar pessoas, singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado ao Município de Valença serviços de excecional relevância.
2 - A concessão da Medalha de Honra do Município depende de deliberação da Assembleia Municipal, por aprovação pela maioria absoluta dos seus membros, sob proposta da Câmara Municipal.
3 - A atribuição da Medalha de Honra do Município outorga, ao agraciado singular, o título de “Cidadão Benemérito de Valença”, cabendo às entidades coletivas o de “Benemérita de Valença”.
4 - A Medalha de Honra do Município será sempre entregue em cerimónia solene, de preferência no Salão Nobre dos Paços do Concelho.
5 - A Medalha de Honra do Município é de módulo de 6cm e com 0,3cm de espessura no bordo. Representa, no campo do anverso, a imagem de S. Teotónio, ao centro, ladeado na direita pelo brasão de Valença e na esquerda por duas palmas cruzadas, cercando o brocado latino “Ad honores”. No reverso, em orla superior, a designação “Município de Valença” e no campo, escudo das armas da Cidade, na orla inferior a designação “Medalha de Honra”.
6 - A Medalha de Honra do Município, quando concedida a entidades singulares será provida de argola de suspensão, fita, fivela, canevão e alfinete, todos os metais dourados.
7 - As entidades coletivas que possuam estandarte oficial, usarão como distintivo em singelo ou em laço, a fita da Medalha no comprimento conveniente, armada junto à lança.
CAPÍTULO III
DA MEDALHA MUNICIPAL DE MÉRITO
Artigo 4.º
1 - A Medalha Municipal de Mérito visa distinguir as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, de cujos atos advenham assinaláveis benefícios para o Município de Valença, nomeadamente nas áreas social, cultural, económica, humanitária ou desportiva; melhoria nas condições de vida da sua população, desenvolvimento ou difusão da sua arte; na divulgação ou aprofundamento da sua história, ou outros de notável importância que justifiquem este reconhecimento.
2 - A Medalha Municipal de Mérito compreende os graus ouro, prata e cobre, dependendo a concessão de cada um deles do valor e da projeção do acto praticado.
3 - A concessão da Medalha Municipal de Mérito depende da deliberação tomada em reunião de Câmara Municipal, aprovada pela maioria dos seus membros.
4 - A Medalha Municipal de Mérito será sempre entregue em cerimónia solene.
5 - A Medalha Municipal de Mérito é do módulo de 5 cm e com 0,3cm de espessura no bordo. Representa, no campo do anverso sob a legenda em orla superior, “Mérito”, uma figura académica, alegórica da Cidade, sentada e com a coroa de castelos tendo a mão esquerda apoiada a um escudo de Valença sem coroa, assente no solo e a direita segurando uma palma consagratória. No reverso, em orla superior, a designação “Município de Valença” e no campo, escudo coroado das Armas da Cidade, e a designação “Medalha Municipal de Mérito” e o grau atribuído;
6 - A Medalha Municipal de Mérito é entregue, em mão, às entidades singulares ou coletivas.
CAPÍTULO IV
MEDALHA MUNICIPAL DE VALOR E ALTRUÍSMO
Artigo 5.º
1 - A Medalha Municipal de Valor e Altruísmo destina-se a galardoar os cidadãos que, em serviço de salvação pública nos Bombeiros Voluntários ou em outras organizações reconhecidamente humanitárias, revelem espírito de sacrifício, coragem e abnegação, que se tenham distinguido, exemplar e notoriamente, no cumprimento das suas atribuições. Será conferida àquele que pratique atos de grande risco, reconhecidos pelo valor e espírito humanitário de excecional relevância e projeção.
2 - A Medalha Municipal de Valor e Altruísmo compreende os graus ouro, prata e cobre, dependendo a concessão de cada um deles, da importância dos resultados para a prossecução da missão do Município e do interesse público.
3 - A concessão da Medalha Municipal de Valor e Altruísmo depende de deliberação tomada em reunião de Câmara Municipal, aprovada pela maioria absoluta dos seus membros.
4 - A Medalha Municipal de Valor e Altruísmo será sempre entregue em cerimónia solene.
5 - A Medalha Municipal de Valor e Altruísmo é do módulo de 5 cm e com 0,3cm de bordo. Representa, no campo do anverso, uma figura académica, alegórica da Cidade, de pé com coroa de castelos, repartindo a legenda “Valor e Altruísmo”, em orla superior, tendo a mão esquerda apoiada a um escudo de Valença não coroado assente no solo, enquanto a mão direita segura uma palma consagratória. No reverso, em orla superior, a designação “Município de Valença” e, no campo, escudo coroado das armas da Cidade e a designação “Medalha Municipal de Valor e Altruísmo” e o grau atribuído.
6 - A Medalha Municipal de Valor e Altruísmo é entregue, em mão, às entidades singulares ou coletivas.
CAPÍTULO V
DA MEDALHA MUNICIPAL DE SERVIÇO PÚBLICO
Artigo 6.º
1 - A Medalha Municipal de Serviço Público destina-se a galardoar os trabalhadores municipais que completem trinta e cinco ou vinte e cinco anos de serviço, independentemente do tipo de contrato de trabalho e de acordo com lista de antiguidade publicada anualmente, aos quais corresponderão, respetivamente, o grau ouro e o grau prata.
2 - A concessão da Medalha Municipal de Serviço Público é da competência do Presidente da Câmara Municipal.
3 - Os prazos mencionados no artigo anterior são interrompidos quando o trabalhador seja punido com pena de repreensão escrita ou superior.
4 - c) A contagem dos referidos prazos suspende-se quando se processe a suspensão do vínculo contratual, por motivos de licença sem remuneração.
5 - A Medalha Municipal de Serviço Público será sempre entregue, em mão, em cerimónia solene.
6 - A Medalha Municipal de Serviço Público é do módulo de 5 cm e com 0,3cm de bordo. Representa no campo do anverso sob a legenda, em orla superior, “Serviço Público”, uma figura académica, alegórica da Cidade e com coroa de castelos, segurando com a mão esquerda o escudo de Valença, apoiado na respetiva ilharga e, com a direita uma palma consagratória. No reverso, em orla superior, a designação “Município de Valença” e, no campo, escudo coroado das armas da Cidade e a designação “Medalha Municipal de Serviço Público” e o grau atribuído.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 7.º
1 - A aquisição das medalhas referidas neste regulamento constitui encargo do Município.
2 - De todas as medalhas entregues, será emitido um diploma individual, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal e autenticado com o selo branco do Município.
3 - O registo dos agraciados com as Medalhas de Honra do Município, Municipal de Mérito e Municipal de Valor e Altruísmo, constará de livros próprios, no Arquivo Municipal.
4 - A Medalha Municipal de Serviço Público será registada no processo individual do trabalhador.
5 - Perde o direito ao uso de qualquer das modalidades da Medalha Municipal o agraciado que venha a ser condenado a pena de prisão por período igual ou superior a 2 anos, ou sofrido castigo por ato considerado infamatório para a sociedade ou corporação a que pertença.
Artigo 8.º
As dúvidas suscitadas na interpretação deste Regulamento da Medalha Municipal ou outras situações decorrentes do estabelecido anteriormente, serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 10.º
1 - O presente Regulamento entra em vigor, após aprovação pela Assembleia Municipal e publicação nos suportes comunicacionais do Município e demais lugares públicos do costume.
2 - O presente Regulamento revoga todas as disposições anteriores sobre a mesma matéria.”
Por último, torna público que o presente o Regulamento de Atribuição de Medalha Municipal para além de ser publicado na 2.ª série do Diário da República e na página do Município, também será afixado nos lugares públicos do estilo.
E eu, Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus Chefe da Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Valença o subscrevi.
9 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Vaz Carpinteira.
318564783
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6043381.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2020-11-16 -
Lei
72/2020 -
Assembleia da República
Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6043381/edital-112-2025-de-21-de-janeiro