Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 7/2025/2, de 21 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Suspensão do regime de uso do solo das áreas urbanizáveis ou de urbanização programada ― declaração de exceção prevista pelo n.º 5 do artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).

Texto do documento

Declaração 7/2025/2



Hélder Manuel Esménio, Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t), do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º, do referido Anexo I, torna público que a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, em reunião ordinária de 8 de janeiro de 2025, relativamente ao ponto “20. Suspensão do regime de uso do solo das áreas urbanizáveis ou de urbanização programada - Declaração de exceção prevista pelo n.º 5 do artigo 199.º do RJIGT - Para deliberação”, deliberou aprovar, por unanimidade, a exceção prevista pelo n.º 5 do artigo 199.º do RJIGT, referente à suspensão do regime de uso do solo das áreas urbanizáveis ou de urbanização programada.

O ato foi aprovado ao abrigo do n.º 1, alínea a) do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e conforme os termos do artigo 199.º do RJIGT, designadamente, para excecionar da suspensão, a que o mesmo artigo faz referência, as áreas urbanizáveis ou de urbanização programada que tenham adquirido, entretanto as características de solo urbano, conforme informação da DMUP/CM que sustenta a deliberação camarária (com a identificação e delimitação das áreas objeto da exceção, acompanhada da respetiva fundamentação), nos termos do RJIGT e do Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto.

Para efeitos de eficácia, conforme presente n.º 5 do artigo 199.º do RJIGT, procede-se à divulgação da deliberação emitida pela câmara municipal, a qual é transmitida à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, sendo sujeita a publicação, publicitação e depósito nos termos previstos no RJIGT.

O presente procedimento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

16 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, eng.º

318576082

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6043360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-19 - Decreto Regulamentar 15/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda