Aviso 1861/2025/2, de 21 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Fafe
- Fonte: Diário da República n.º 14/2025, Série II de 2025-01-21
- Data: 2025-01-21
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Determinada a mobilidade do trabalhador João Nuno Rafael Oliveira, na categoria de técnico superior.
Texto do documento
Aviso 1861/2025/2
Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e para os devidos efeitos, se faz público que, o trabalhador desta Autarquia, João Nuno Rafael Oliveira, cessou a mobilidade na categoria de Assistente Técnico em 31-12-2024 e nos termos do meu Despacho 102/2024, datado de 18 de dezembro de 2024, numa ótica de economia, eficácia e eficiência de recursos, foi determinada, com base nos artigos 92.º e 93.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, a mobilidade do trabalhador, João Nuno Rafael Oliveira, para a carreira/categoria de Técnico Superior (Generalista), auferindo a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 16 da TRU (atualmente no valor pecuniário de € 1.385,99).
A mobilidade é pelo prazo máximo de 18 meses, iniciando-se em 01/01/2025.
(Isento de visto do Tribunal de Contas)
2024-12-20. ― O Presidente, Antero Barbosa, Dr.
318543828
Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e para os devidos efeitos, se faz público que, o trabalhador desta Autarquia, João Nuno Rafael Oliveira, cessou a mobilidade na categoria de Assistente Técnico em 31-12-2024 e nos termos do meu Despacho 102/2024, datado de 18 de dezembro de 2024, numa ótica de economia, eficácia e eficiência de recursos, foi determinada, com base nos artigos 92.º e 93.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, a mobilidade do trabalhador, João Nuno Rafael Oliveira, para a carreira/categoria de Técnico Superior (Generalista), auferindo a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 16 da TRU (atualmente no valor pecuniário de € 1.385,99).
A mobilidade é pelo prazo máximo de 18 meses, iniciando-se em 01/01/2025.
(Isento de visto do Tribunal de Contas)
2024-12-20. ― O Presidente, Antero Barbosa, Dr.
318543828
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6043328.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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