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Aviso 1835/2025/2, de 21 de Janeiro

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Sumário

Abertura do procedimento da alteração do Plano Diretor Municipal de Amarante, ao abrigo do disposto nos artigos 115.º, 118.º e 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

Texto do documento

Aviso 1835/2025/2 José Luís Gaspar, Presidente da Câmara Municipal de Amarante, torna público, nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião ordinária pública de 17/12/2024, determinar o início do procedimento relativo à alteração do Plano Diretor Municipal de Amarante, ao abrigo do disposto nos artigos 115.º, 118.º e 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, cuja oportunidade decorre da dinâmica territorial que evidenciou a necessidade de ajustar o articulado do Regulamento do PDM à concreta avaliação da sua aplicação à realidade concelhia e, que deverá estar concluído no prazo de 40 (quarenta) dias. Para a participação preventiva, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Amarante, em www.cm-amarante.pt. e no DPPGT desta Câmara Municipal. Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Amarante e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a morada Câmara Municipal de Amarante, Alameda Teixeira de Pascoaes, 4600-011 Amarante, ou para o seguinte link: https://forms.cm-amarante.pt/formularios/4-alteracao-do-pdm-de-amarante-sugestoes-observacoes. Mais se publicita que, conforme deliberação da Câmara Municipal de Amarante, foi dispensado o procedimento de alteração do PDMA do procedimento de avaliação ambiental estratégica de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58, de 4 de maio. Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa. 30 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, José Luís Gaspar Jorge. Deliberação A Câmara Municipal de Amarante, na Reunião Ordinária da Câmara de dezassete de dezembro de dois mil e vinte e quatro apresentou para deliberação a proposta de alteração ao regulamento do PDM ao abrigo do artigo 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. Submetido à votação, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade: A. Iniciar o procedimento de alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Amarante, ao abrigo do disposto nos artigos 115.º, 118.º e 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, seguindo os procedimentos legais definidos no mesmo diploma legal e fixando o prazo de 40 dias para a elaboração do presente procedimento; B. Proceder à abertura do período de participação preventiva, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, estabelecendo o período de 15 dias úteis para o efeito, contados a partir da publicação, no Diário da República, da presente deliberação; C. Dispensar o procedimento de alteração do PDMA do procedimento de avaliação ambiental estratégica de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58, de 4 de maio. 17 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, José Luís Gaspar Jorge. 618573069

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6043292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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