Despacho 893/2025
Subdelegação de competências no comandante da Unidade de Apoio do Quartel-General da Zona Militar da Madeira
1 - No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 10610/2024, de 16 de julho de 2024, do Tenente-General Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 10 de setembro de 2024, subdelego no Comandante da Unidade de Apoio do Quartel-General da Zona Militar da Madeira, Tenente-Coronel de Infantaria José Carlos Filipe Lourenço, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 12.500,00€ (doze mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços e cedência ou alienação de bens.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante da Unidade de Apoio do Quartel-General da Zona Militar da Madeira, desde 15 de outubro de 2024 e até à publicação deste despacho, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 de dezembro de 2024. - O Comandante da Zona Militar da Madeira, Jorge Manuel Guerreiro Gonçalves Pedro, Brigadeiro-General.
318557282
Despacho 893/2025, de 21 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
- Fonte: Diário da República n.º 14/2025, Série II de 2025-01-21
- Data: 2025-01-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Subdelegação de competências no comandante da Unidade de Apoio do Quartel-General da Zona Militar da Madeira ― Tenente-Coronel de Infantaria José Carlos Filipe Lourenço.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6043181.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6043181/despacho-893-2025-de-21-de-janeiro