Resolução do Conselho de Ministros 1/2025, de 20 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 13/2025, Série I de 2025-01-20
- Data: 2025-01-20
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do disposto nos artigos 2.º e 21.º dos estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 78/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, e no artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual (LQER), os membros do conselho de administração da AMT são designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela principal área de atividade económica sobre a qual incide a atuação da AMT, sendo escolhidos de entre indivíduos com reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.
A designação dos membros do conselho de administração da AMT é precedida de audição da comissão competente da Assembleia da República, a pedido do Governo, que deve ser acompanhada de parecer da Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública (CReSAP) relativo à adequação do perfil do indivíduo às funções a desempenhar, incluindo o cumprimento das regras de incompatibilidade e impedimentos aplicáveis.
Considerando que o conselho de administração da AMT é atualmente composto por três membros, presidente, vice-presidente e vogal, procede-se à exoneração do atual vice-presidente, e à designação de um novo vice-presidente e vogal, para aquele conselho de administração.
A CReSAP pronunciou-se favoravelmente sobre as designações constantes da presente resolução, através da Deliberação 115/2024, de 6 de novembro, relativamente à pessoa indicada para vice-presidente, e da Deliberação 103/2024, de 28 de outubro, relativamente à pessoa indicada para vogal.
Em cumprimento do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 17.º da LQER, as personalidades ora designadas foram ouvidas na Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação, que se pronunciou desfavoravelmente sobre a designação do vice-presidente, através de relatório de 18 de dezembro de 2024, e favoravelmente sobre a designação da vogal, através de relatório de 17 de dezembro de 2024.
Assim:
Nos termos dos artigos 2.º e 21.º dos estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 78/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, dos n.os 2 e 3 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, e da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Exonerar Eduardo Lopes Rodrigues das funções de membro do conselho de administração da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes e do respetivo cargo de vice-presidente para os quais havia sido designado através da Resolução 38-D/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho de 2015.
2 - Designar, sob proposta do Ministro das Infraestruturas e Habitação, Ricardo César Ribeiro Ventura Ferreira Reis para o cargo de vice-presidente do conselho de administração da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, cuja idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções são evidenciados na respetiva nota curricular, que consta do anexo I à presente resolução e da qual faz parte integrante, e as conclusões do parecer, não vinculativo, da Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação da Assembleia da República, que constam do mesmo anexo I.
3 - Designar, sob proposta do Ministro das Infraestruturas e Habitação, Carina João Reis Oliveira para o cargo de vogal do conselho de administração da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, cuja idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções são evidenciados na respetiva nota curricular e nas conclusões do parecer, não vinculativo, da Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação da Assembleia da República, que constam do anexo II à presente resolução e da qual fazem parte integrante.
4 - Estabelecer que os mandatos de Ricardo César Ribeiro Ventura Ferreira Reis e de Carina João Reis Oliveira têm a duração, respetivamente, de seis anos e de cinco anos e seis meses, nos termos n.º 6 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto.
5 - Estabelecer que os designados podem, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos da AMT, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 78/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, exercer funções de docente e de investigação, desde que não remuneradas.
6 - Determinar que a exoneração referida no n.º 1 produz efeitos no dia seguinte ao da publicação da presente resolução.
7 - Determinar que o mandato do vice-presidente Ricardo César Ribeiro Ventura Ferreira Reis, produz efeitos a 1 de março de 2025 e que o mandato da vogal Carina João Reis Oliveira produz efeitos no dia seguinte ao da publicação da presente resolução.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de janeiro de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2)
A - Nota curricular do vice-presidente Ricardo César Ribeiro Ventura Ferreira Reis:
1 - Dados pessoais:
Ricardo César Ribeiro Ventura Ferreira Reis.
2 - Formação académica:
Doutor pela Wharton School, Universidade da Pensilvânia, EUA, tendo defendido tese sobre a informação estratégia da depreciação de ativos fixos.
Licenciado em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto.
3 - Experiência profissional:
Desde 2004, desempenho de funções de docência, investigação e administração académica na Universidade Católica Portuguesa (UCP) nas seguintes áreas: i) Atividades Académicas: Professor auxiliar e professor afiliado sénior na Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais, com atuação em cursos de licenciatura, mestrado, pós-graduações e programas executivos nas áreas de contabilidade, finanças, economia pública, gestão, entre outros. Participou em projetos de investigação científica, orientação de teses e júris académicos. ii) Funções de direção: Diretor do CESOP - Centro de Estudos e Sondagens de Opinião (desde 2019), coordenando estudos de opinião, avaliação de políticas públicas e iniciativas de sustentabilidade; Diretor do CEA - Centro de Estudos Aplicados (desde 2016), com foco na gestão de projetos de avaliação, consultoria corporativa e investigação aplicada; e experiência prévia como diretor adjunto para relações internacionais, diretor de mestrados e coordenador de intercâmbios académicos na UCP; iii) Atuação internacional: Professor visitante na Universidade da Pensilvânia - Wharton School (2009-2011) e investigador convidado no Massachusetts Institute of Technology (MIT) em 2009.
Início da carreira académica: Assistente na Universidade Nova de Lisboa (1995-1998), lecionando cursos de licenciatura e MBA, com envolvimento em investigação científica associada ao programa de doutoramento e mestrado.
B - Conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação:
«Pelo exposto, é entendimento da Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação que o Doutor Ricardo Ferreira Reis não reúne as necessárias condições para o exercício do cargo para que se encontra indigitado. A Assembleia da República, através da Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação procedeu à audição do Doutor Ricardo Ferreira Reis, indigitado para Vice-Presidente do Conselho de Administração da AMT - Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, nos termos e para os efeitos dos n.os 3 e 4 do artigo 17. ° da Lei 67/2013, de 28 de agosto, na redação dada pela Lei 12/2017, de 2 de maio.»
ANEXO II
(a que se refere o n.º 3)
A - Nota curricular da vogal Carina João Reis Oliveira:
1 - Dados pessoais:
Carina João Reis Oliveira.
2 - Formação académica e complementar:
Licenciada em Engenharia Civil, pela Universidade de Coimbra.
Gestão e Liderança, pela AESE Business School.
3 - Experiência profissional:
Desde 2024: Chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho, no Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
De 2018 a 2024: Diretora executiva da INSIGNARE, liderando a gestão administrativa, financeira e estratégica da organização;
De 2019 a 2021: Secretary to the Board no EfVET - European Forum of Technical and Vocational Education and Training, em Bruxelas, Bélgica, com responsabilidades de representação europeia, articulação política e revisão estatutária;
De 2015 a 2018: Diretora da Unidade de Estudos e Estratégia na Infraestruturas de Portugal, coordenando estudos de mobilidade inteligente e análises estratégicas;
De 2009 a 2015: Foi deputada efetiva e em exclusividade ao Parlamento português nas XI e XII Legislaturas;
De 2008 a 2009: Gestora operacional na Estradas de Portugal, assegurando a operacionalidade e qualidade da infraestrutura rodoviária no distrito de Leiria;
De 2001 a 2009: Técnica superior no Instituto das Estradas de Portugal, desenvolvendo projetos de infraestrutura, fiscalização e estudos de segurança rodoviária.
B - Conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação:
«É assim, entendimento da Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação que a Eng.ª Carina Oliveira reúne as condições para o exercício do cargo para que se encontra indigitada. A Assembleia da República, através da Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação procedeu à audição da Eng.ª Carina Oliveira, indigitada para Vogal do Conselho de Administração da AMT - Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, nos termos e para os efeitos dos n.os 3 e 4 do artigo 17.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, na redação dada pela Lei 12/2017, de 2 de maio.»
118581655
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6041460.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-08-28 -
Lei
67/2013 -
Assembleia da República
Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.
-
2014-05-14 -
Decreto-Lei
78/2014 -
Ministério da Economia
Aprova os estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), entidade que sucede ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., (IMT) nas suas atribuições em matéria de regulação, de promoção e defesa da concorrência no setor dos transportes terrestres, fluviais e marítimos, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 11/2014, de 22 de janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia.
-
2017-05-02 -
Lei
12/2017 -
Assembleia da República
Primeira alteração à lei-quadro das entidades reguladoras e à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que a aprova
Aviso
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