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Aviso (extrato) 1763/2025/2, de 20 de Janeiro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade intercategorias do encarregado operacional Fábio José Rodrigues Luís.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1763/2025/2



Consolidação definitiva da mobilidade intercategorias do Encarregado Operacional Fábio José Rodrigues Luís

Nos termos e para os efeitos do estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que a Junta de Freguesia de Campo de Ourique, em deliberação do órgão executivo de 6 de janeiro de 2025, deliberou, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 19.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, consolidar definitivamente a mobilidade interna intercategorias do trabalhador Fábio José Rodrigues Luís, na categoria de Encarregado Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da respetiva categoria, atendendo a que se encontram reunidos todos os requisitos do n.º 1 do citado artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

6 de janeiro de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia, Hugo Vieira da Silva.

318541381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6041344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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