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Declaração de Rectificação 95/94, de 30 de Junho

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA 377-B/94, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE ESTABELECE OS PAÍSES, TERRITÓRIOS E REGIÕES QUE BENEFICIAM DA ISENÇÃO DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS DE VALORES MOBILIÁRIOS REPRESENTATIVOS DA DÍVIDA PÚBLICA DETIDOS POR NÃO RESIDENTES, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 136 (SUPLEMENTO), DE 15 DE JUNHO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 95/94
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 377-B/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 136 (suplemento), de 15 de Junho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1.º, onde se lê:
1.º ...
...
17) República Dominicana;
...
52) Suíça;
53) Bolívia.
deve ler-se:
1.º ...
...
17) República Dominicana;
...
52) Bolívia.
No n.º 3.º, onde se lê «3.º Esta portaria produz efeitos desde 23 de Julho de 1994.» deve ler-se «3.º Esta portaria produz efeitos desde 23 de Junho de 1994.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-15 - Portaria 377-B/94 - Ministério das Finanças

    Estabelece os países, territórios e regiões que beneficiam da isenção do regime de tributação dos rendimentos de valores mobiliários representativos de dívida pública detidos por não residentes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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