Portaria 13/2025/1, de 17 de Janeiro
- Corpo emitente: Agricultura e Pescas
- Fonte: Diário da República n.º 12/2025, Série I de 2025-01-17
- Data: 2025-01-17
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
de 17 de janeiro
O Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PAC) de Portugal, para o período de 2023-2027, abreviadamente designado PEPAC Portugal, foi aprovado pela Decisão de Execução da Comissão de 31 de agosto de 2022 e foi adotado nos termos e com os objetivos definidos pelo Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, que assegura, para o referido período, o financiamento do Plano Estratégico para a PAC pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola e do Desenvolvimento Rural (FEADER).
No âmbito da implementação do PEPAC Portugal, foram publicadas, entre outras, a Portaria 213/2024/1, de 18 de setembro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder no âmbito da tipologia C.4.3.1 «Criação de agrupamentos e organizações de produtores», integrada na intervenção C.4.3 «Organização da produção», do domínio C.4 «Risco e organização da produção», do eixo C «Desenvolvimento Rural», daquele plano.
A Portaria 213/2024/1, de 18 de setembro, prevê como beneficiários do apoio as organizações de produtores, sem, contudo, excecionar as organizações no setor das frutas e dos produtos hortícolas. Atendendo que o apoio referente à tipologia C.4.3.1 «Criação de agrupamentos e organizações de produtores» não abrange as organizações de produtores daquele setor, torna-se necessário alterar a portaria, clarificando este aspeto.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 12/2023, de 24 de fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 213/2024/1, de 18 de setembro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder no âmbito da tipologia C.4.3.1 «Criação de agrupamentos e organizações de produtores», integrada na intervenção C.4.3 «Organização da produção», do domínio C.4 «Risco e organização da produção», do eixo C «Desenvolvimento Rural» do PEPAC Portugal.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 213/2024/1, de 18 de setembro
O artigo 4.º da Portaria 213/2024/1, de 18 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
1 - Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as organizações de produtores reconhecidas ao abrigo da Portaria 298/2019, de 9 de setembro, na sua redação atual, com exceção das organizações no setor das frutas e produtos hortícolas, bem como os agrupamentos de produtores multiprodutos reconhecidos ao abrigo da Portaria 123/2021, de 18 de junho.
2 - Para efeitos do número anterior, consideram-se produtos do setor das frutas e produtos hortícolas os produtos referidos na parte ix do anexo i do Regulamento (CE) n.º 1308/2013, de 17 de dezembro de 2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, na sua redação atual.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria 213/2024/1, de 18 de setembro.
O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 14 de janeiro de 2025.
118569068
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6039893.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2023-02-24 -
Decreto-Lei
12/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas gerais do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum de Portugal
-
2024-09-18 -
Portaria
213/2024/1 -
Agricultura e Pescas
Estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder, ao abrigo do artigo 77.º do Regulamento (UE) 2021/2015, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à tipologia C.4.3.1 «Criação de agrupamentos e organizações de produtores», integrada na intervenção C.4.3 «Organização da produção», do domínio C.4 «Risco e organização da produção», do Eixo C «Desenvolvimento Rural» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
Aviso
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